Processo 1000664-53.2024.5.02.0402

TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
1000664-53.2024.5.02.0402
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Praia Grande
Última publicação
15/07/2026
Partes
5

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PRAIA GRANDE ATSum 1000664-53.2024.5.02.0402 RECLAMANTE: ANTONY ELOI DA SILVA SOUZA RECLAMADO: PRIME SERVICE - TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c98a9e5 proferida nos autos.   CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de PRAIA GRANDE/SP. PRAIA GRANDE/SP., data abaixo. SOLANGE HIGASHITANI AJ SECAJUDE 4.0    DECISÃO Sentença (Id 6ec2797); Sentença em Embargos de Declaração ( Id 45ba9ae); Acórdão (Id 342d26e ); Certidão de trânsito em julgado em 03/02/2025 (Id 005b0ea ); Memoriais de cálculos ( Id 6c95ece e Id 7c29a46 ).     Vistos etc. Apresentação de cálculos pela(o) reclamante inicialmente, conforme planilha de cálculos (Id 4bff390 ), contestados pela segunda reclamada ( Id 4b093e5  e Id 6c95ece). Não houve manifestação da primeira reclamada sobre os cálculos apresentados no prazo concedido. A reclamante concordou expressamente  (Id 09e82ff) com a conta apresentada pela segunda reclamada . Por economia e celeridade processual, a Contadoria do AJUDE 4.0 procedeu à  retificação, liquidação e atualização dos cálculos apresentados pela segunda reclamada, utilizando o sistema PJE Calc conforme planilhas ( Id 6c95ece e Id 7c29a46 ), e integrou os arquivos “.pjc” resultantes ao PJE. Os arquivos ficarão disponíveis no sistema para a Contadoria em “Cálculos do processo” e, para as partes e advogados, na aba “Cálculos". HOMOLOGO os cálculos de liquidação elaborados pela Contadoria do AJUDE 4.0 por consentâneos com o julgado, conforme planilha de atualização de cálculos (Id 7c29a46 ), para fixar o valor bruto devido pela primeira reclamada no montante abaixo informado, devendo ser enriquecido de juros e correção monetária, até a data do efetivo pagamento, sendo: Principal corrigido : R$ 9.328,56 Juros simples TRD/ SELIC RF/ TX.LEGAL: R$ 1.918,86 FGTS corrigido: R$ 282,24 FGTS Juros: R$ 52,30 Honorários advocatícios para advogado do autor (5%): R$ 607,27 INSS ( cota empregador e SAT - excluídos Terceiros): R$ 34,30 INSS (juros cota empregador): R$ 9,21 INSS (juros cota empregador): R$ 3,00 Custas processuais(arbitradas) R$ 240,00 - fase de conhecimento, recolhidas (Id c2bbc19): R$00,00 TOTAL ATUALIZADO ATÉ 01/07/2026: R$ 12.799,11   A segunda reclamada é responsável subsidiária pelo cumprimento das obrigações, exceto com relação àquelas tidas como personalíssimas, nos termos da sentença de mérito. Estão autorizadas as deduções do crédito do reclamante: - Contribuições previdenciárias cota reclamante: R$ 11,18. Imposto de Renda: isento (conforme OJ 400 da SDI-I do TST e IN nº 1500/14 da RFB). Honorários advocatícios devidos pela reclamante ao advogado(a) da segunda reclamada sob condição suspensiva de exigibilidade : R$ 924,48.   Atentem-se as partes que os critérios utilizados na homologação são os constantes da sentença/acórdão, transitados em julgado, não havendo que se falar em aplicação supletiva do código civil ou qualquer tipo de legislação superveniente. Advirto também para o disposto no art. 1.026, §§ 2º e 3º do CPC, não cabendo embargos de declaração para reanálise de fatos e provas, da própria sentença ou para demonstrar inconformismo com o que foi decidido (art. 897-A, CLT e art. 1.022, CPC), sob pena de multa por recurso protelatório.   Intimem-se as partes da presente…

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