Processo 1000665-46.2020.8.11.0024
TJMT • Inventário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CHAPADA DOS GUIMARÃES 2ª Vara Processo n. 1000665-46.2020.8.11.0024 REQUERENTE: HELENA DE SOUZA RAMOS DE CUJUS: MOACIR DE SOUSA RAMOS Visto e bem examinado. Trato de AÇÃO DE INVENTÁRIO - PROCEDIMENTO ESPECIAL DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA DE INVENTÁRIO E PARTILHA - CPC, art. 610 e ss. -, dos bens deixados por MOACIR DE SOUSA RAMOS, falecido em 07/05/2020 em Campo Verde-MT, tendo como inventariante nomeada HELENA DE SOUSA RAMOS - mãe do de cujus - ID 32455371 e ID 53556596 -, como única herdeira a menor impúbere ANNA VITÓRIA LARA RAMOS, nascida em 14/01/2017, representada por sua genitora, ALESSANDRA LARA DA SILVA, em que aportou aos autos manifestação ministerial - ID 225538865 -, apontando insuficiência da prestação de contas e demais providências pendentes, sobre a qual a inventariante já se manifestou - ID 227711336. É o necessário. Decido de forma sucinta e objetivamente fundamentada - CRFB/1988, art. 93, IX - para assegurar a razoável duração do processo e garantir a celeridade da tramitação - CRFB/1988, art. 5º, LXXVIII. O processo de inventário tramita há aproximadamente 6 (seis) anos sem efetiva conclusão, situação que viola o princípio constitucional da razoável duração do processo e impõe a este juízo a adoção de medidas saneadoras para impulsionar o feito, máxime quando se está diante de inventário cuja única herdeira é menor impúbere, hipótese em que a tutela jurisdicional reclama especial diligência - CRFB/1988, art. 227, caput c/c Lei n. 8.069/1990, art. 4º. A definição precisa do acervo hereditário constitui pressuposto essencial para o regular desenvolvimento do inventário, conforme estabelece o CPC, art. 620, IV, sendo dever da inventariante apresentar declarações descrevendo todos os bens, direitos e dívidas do espólio. O inventário tem por finalidade a descrição, avaliação e partilha dos bens deixados pelo falecido, não podendo ser concluído sem a exata delimitação do patrimônio transmitido aos herdeiros. As primeiras declarações apresentadas - ID 54988020 - omitiram bem integrante do acervo hereditário, qual seja, o veículo VW/Novo Gol 1.6, placa OBO-4668, ano de fabricação 2012/2013, RENAVAM n. XXX.XXX.XXX-XX, registrado em nome do de cujus MOACIR DE SOUSA RAMOS, conforme Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Digital - ID 202143039 -, omissão essa apontada pela representante legal da herdeira em petição - ID 202143034 - e reconhecida pela inventariante em manifestação posterior - ID 205440082 -, na qual confirmou ter procedido à venda da "carcaça do veículo sinistrado" pelo valor de R$ 1.000,00 (mil reais), retendo a quantia em mãos. A administração dos bens do espólio compete privativamente ao inventariante - CPC, art. 618, I e II -, a quem cabe representar ativa e passivamente o espólio, em juízo ou fora dele, e administrar com diligência os bens, sob pena de remoção - CPC, art. 622. Outrossim, a alienação de bens do espólio depende de prévia autorização judicial - CPC, art. 619, I -, requisito não observado no caso da venda do veículo, o que impõe a regularização da situação mediante prestação de contas formal pela inventariante. A omissão da declaração do veículo, a alienação sem autorização judicial e a retenção do valor obtido sem o devido depósito em conta vinculada ao espólio configuram, em tese, ato passível de configuração de sonegação - CPC, art. 621 c/c CC, art. 1.992 -, demandando complementação imediata das declarações pela inventariante, com…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.