Processo 1000666-29.2026.8.11.0086

TJMT • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
1000666-29.2026.8.11.0086
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Núcleo de Justiça Digital dos Juizados Especiais
Última publicação
26/03/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS SENTENÇA Processo: 1000666-29.2026.8.11.0086. AUTOR: AURINO DE ARAUJO JUNIOR, ISABELA CRISTINA TRINDADE DOS SANTOS REU: DELTA AIR LINES INC, TAM LINHAS AÉREAS S.A. Vistos Dispensado relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Decido. Inicialmente, a preliminar de oposição parcial ao Juízo 100% Digital suscitada pela LATAM não obsta o prosseguimento do feito. A escolha pelo rito dos Juizados Especiais foi manifestada pelos próprios autores (ID 223965355), e as intimações foram regularmente realizadas pelo sistema PJe, tendo as rés comparecido à audiência de conciliação e apresentado contestação tempestivamente, sem demonstração de prejuízo concreto ao exercício do contraditório. A questão é meramente administrativa e não interfere no mérito. Ademais, cumpre apreciar a incidência do Tema nº 1.417 da Repercussão Geral (ARE nº 1.560.244/RJ). O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar os embargos de declaração opostos nos referidos autos, esclareceu que a suspensão nacional restringe-se às hipóteses de caso fortuito ou força maior previstas no art. 256, §3º, do Código Brasileiro de Aeronáutica, quais sejam: restrições ao pouso ou à decolagem decorrentes de condições meteorológicas adversas, indisponibilidade da infraestrutura aeroportuária, determinações da autoridade aeronáutica e decretação de pandemia. No caso concreto, entretanto, o atraso/cancelamento nos voos decorreu de manutenção da aeronave, além da falta de assistência material e troca na escala inicialmente contratada em outro país. Trata-se de hipótese típica de fortuito interno, inerente ao risco da atividade empresarial desenvolvida pela transportadora aérea, circunstância incapaz de afastar sua responsabilidade objetiva. Aplica-se, portanto, a técnica do distinguishing, inexistindo aderência fático-jurídica entre a presente demanda e o paradigma constitucional objeto do Tema 1.417/STF. Assim, rejeito eventual incidência do sobrestamento e determino o regular prosseguimento do feito, em consonância com a orientação firmada pelas Turmas Recursais deste Tribunal. Pois bem. A relação jurídica estabelecida entre as partes é de consumo. Os autores adquiriram passagens aéreas como destinatários finais do serviço (art. 2º, CDC), e as rés atuam como fornecedoras (art. 3º, CDC). Incide, portanto, o Código de Defesa do Consumidor. A LATAM sustenta a aplicação exclusiva da Convenção de Montreal (Decreto nº 5.910/2006), com fundamento no RE 636.331/RJ (Tema 210/STF). Contudo, tal tese não prevalece no que tange aos danos morais. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 1.394.401/SP (Tema 1.240), fixou a seguinte tese vinculante: "A indenização por danos extrapatrimoniais decorrentes de cancelamento de voo, atraso ou extravio de bagagem em transporte aéreo internacional é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, afastando-se a aplicação da Convenção de Montreal." Assim, para fins de reparação moral, aplica-se o CDC, com responsabilidade objetiva do fornecedor (art. 14, CDC). A Convenção de Montreal, por sua vez, permanece aplicável às indenizações por danos materiais em transporte internacional, conforme o Tema 210/STF. Todavia, no presente caso, os autores não formularam pedido de danos materiais, de modo que a controvérsia sobre a Convenção de Montreal perde relevância prática para o deslinde da lide. Além disso, o art. 251-A do Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei nº 7.565/86, com…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados