Processo 1000666-92.2025.5.02.0012

TRT2 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
1000666-92.2025.5.02.0012
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
12ª Turma
Última publicação
27/08/2026
Partes
9

Polo Ativo

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Outras partes envolvidas (1)

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª TURMA Relatora: CINTIA TAFFARI ROT 1000666-92.2025.5.02.0012 RECORRENTE: ANTONIO GIMAQUE DA SILVA NETO RECORRIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimada do inteiro teor do v. Acórdão Id. 4cf545e proferido nos autos: PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO        PROCESSO TRT/SP Nº 1000666-92.2025.5.02.0012 12ª TURMA RECURSO ORDINÁRIO RECORRENTE: ANTONIO GIMAQUE DA SILVA NETO RECORRIDA: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - EBCT ORIGEM: 05ª VARA DO TRABALHO DE CUBATÃO RELATORA: DESEMBARGADORA CÍNTIA TÁFFARI (CAD. 03)     EMENTA   EMENTA:ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INFLAMÁVEIS. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS NO INTERIOR DE EDIFICAÇÃO. TANQUES AÉREOS PARA ABASTECIMENTO DE GERADORES. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Indevido o adicional quando o laudo pericial conclui pela inexistência de risco, não infirmado por prova em contrário. Armazenamento de óleo diesel dentro dos limites da NR-16 e ausência de labor em área de risco. Inaplicável ao caso a OJ 385 da SDI-I do C. TST. Recurso ordinário do reclamante a que se nega provimento.     RELATÓRIO   Inconformado com a r. sentença ID 04a5670 proferida pela MM. Juíza do Trabalho Dra. Renata Bonfiglio, que julgou procedente em parte a reclamação, complementada pela r. decisão de embargos de declaração ID 076e3e6, recorre ordinariamente o reclamante, pelas razões constantes do ID d9d6397, pretendendo a reforma na parte que lhe foi desfavorável. Não foram ofertadas contrarrazões. Parecer da D. Procuradoria Regional do Trabalho ID 1d6c91f, opinando pelo conhecimento e provimento do recurso. É o relatório.     VOTO           O recurso é tempestivo e está subscrito por advogado com poderes nos autos (procuração ID fc2205b).            Conclusão da admissibilidade   Conhece-se do apelo por presentes os pressupostos de admissibilidade     II - MÉRITO             Adicional de periculosidade   Pretende o recorrente a condenação da reclamada no pagamento do adicional de periculosidade e reflexos, alegando que que o laudo confeccionado em outro processo comprova o labor em condições de risco em razão do armazenamento irregular de óleo diesel no local de trabalho do obreiro. Consta do laudo pericial ID 6f82c3b: Foram localizados em um anexo do prédio vistoriado, dois geradores de energia (fotos 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13 e 14), montados pela empresa Stemac, com 450 kVA cada, com regime de funcionamento de 380 (trezentos e oitenta) volts, aterrados e com sistema antivibrações. Cada gerador é alimentado por três tanques plásticos aéreos, interligados (fotos 10 e 14), instalados em bacia de segurança, e com capacidade de armazenamento para 250 (duzentos e cinquenta) litros de óleo diesel cada. Tanto os geradores de energia quanto os tanques de alimentação estão isolados do prédio por paredes. A porta corta-fogo isola os geradores e seus respectivos tanques da área externa. No local dos geradores de energia e seus respectivos tanques, há sistema de combate ao incêndio. Segundo informações colhidas durante a diligência, não houve alterações nas configurações nos últimos 5 anos. O local dos geradores possui um sistema de ventilação eficaz. As instalações elétricas dos geradores são apropriadas e de acordo com as condições necessárias de segurança. Os quadros de energia elétrica do sistema do gerador…

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