Processo 1000667-29.2026.8.11.9005
TJMT • Agravo de Instrumento
Partes do processo (3)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO Número Único: 1000667-29.2026.8.11.9005 Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto: [Ausência de Cobrança Administrativa Prévia, Assistência Judiciária Gratuita, Capacidade Processual, Efeitos] Relator: Des(a). JONES GATTASS DIAS Turma Julgadora: [DES(A). JONES GATTASS DIAS, DES(A). MARCIO VIDAL, DES(A). VANDYMARA GALVAO RAMOS PAIVA ZANOLO] Parte(s): [SUZIMARIA MARIA DE SOUZA ARTUZI - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), SOUZA ATACADISTA E DISTRIBUIDOR DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 06.166.109/0001-80 (AGRAVANTE), ELISETE APARECIDA DE SOUZA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (AGRAVANTE), ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 03.507.415/0001-44 (AGRAVADO), JOSE ADILSON ALVES DE SOUZA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (AGRAVANTE)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). Não encontrado, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, DES. JONES GATTASS DIAS. E M E N T A EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA DE SÓCIA. NOME CONSTANTE NA CDA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA APTA A AFASTAR A PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DO TÍTULO. JUSTIÇA GRATUITA RECURSAL DEFERIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em execução fiscal, rejeitou exceção de pré-executividade oposta para reconhecimento da ilegitimidade passiva de sócia-administradora, ao fundamento de que a matéria não poderia ser resolvida de plano por exigir prova pré-constituída suficiente, e determinou o regular prosseguimento da execução. Os agravantes também requereram justiça gratuita recursal, em razão da baixa da empresa e da limitação patrimonial evidenciada por constrição parcialmente frutífera. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se cabe exceção de pré-executividade para arguição de ilegitimidade passiva no caso concreto; (ii) estabelecer se a documentação apresentada é suficiente para afastar, de plano, a presunção de certeza e liquidez da CDA em relação à sócia corresponsável; e (iii) determinar se há fundamento para impedir o levantamento dos valores bloqueados e para deferir a gratuidade da justiça recursal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A exceção de pré-executividade é admissível para matérias cognoscíveis de ofício que não demandem dilação probatória, inclusive ilegitimidade passiva, mas seu acolhimento depende de prova pré-constituída suficiente para o pronto reconhecimento da alegação. 4. A dívida ativa regularmente inscrita goza de presunção relativa de certeza e liquidez, e, quando o nome do sócio consta da CDA, incumbe ao corresponsável demonstrar a inocorrência das hipóteses do art. 135, III, do CTN, não bastando a invocação abstrata de que o mero inadimplemento não gera responsabilidade pessoal. 5. A certidão de baixa do CNPJ por liquidação voluntária não comprova, por si só, a ilegitimidade passiva da sócia, sobretudo porque ressalva a subsistência da cobrança de créditos tributários e da responsabilidade de sócios e administradores por débitos existentes. 6. Os documentos apresentados como processo administrativo não demonstram, de forma inequívoca e imediata, ausência de notificação válida, inexistência de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.