Processo 1000668-98.2025.8.26.0382

TJSP • Execução Fiscal

Tribunal
Número CNJ
1000668-98.2025.8.26.0382
Classe
Execução Fiscal
Órgão Julgador
Vara Única - Neves Paulista
Última publicação
24/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO Nº  1000668‑98.2025.8.26.0382  O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Neves Paulista, Estado de São Paulo, Dr(a). MILENA REPIZO RODRIGUES, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a JEAN CICERO DE FREITAS SOUZA, Brasileiro, Companheiro, Auxiliar de Manutenção, RG: [removido], CPF XXX.XXX.XXX-XX, com endereço à Rua Marechal Deodoro da Fonseca, 239, Centro, CEP 15120-003, Neves Paulista - SP, que lhe foi proposta uma ação de EXECUÇÃO DE FISCAL - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano por parte de PREFEITURA MUNICIPAL DE NEVES PAULISTA, alegando em síntese: "a citação do executado para efetuar o pagamento integral da dívida inscrita, no prazo de (5) dias, acrescida de juros de mora, custas processuais, honorários advocatícios e correção monetária, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/1980, sob pena de penhora de bens suficientes para integral satisfação do débito." Assim, conforme r. decisão de fls. 60, a inicial foi acolhida e houve determinação para citação do executado, porém, considerando todas as diligências infrutíferas na tentativa de localiza‑lo, foi determinada a sua CITAÇÃO por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, PAGUE A DÍVIDA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, A CONTAR DA CITAÇÃO. Cujo valor do débito é de de R$ 931,64, conforme liquidação atualizada até 19.11.2024, valor este a ser corrigido monetariamente, acrescido de multa, juros e honorários advocatícios fixados em dez por cento (10%), além das custas judiciais e processuais, ou, em igual prazo, garanta a execução, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da execução, ficando CIENTE de que o prazo para oposição de embargos é de 30 (trinta) dias, contados da intimação da constrição (art. 16, da Lei 6830/80), valendo a citação para todos os termos e atos legais do processo, até final liquidação. Não havendo manifestação do executado no prazo legal, o executado será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Neves Paulista, aos 20 de julho de 2026.

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