Processo 1000669-19.2026.8.26.0586

TJSP • Inventário

Tribunal
Número CNJ
1000669-19.2026.8.26.0586
Classe
Inventário
Órgão Julgador
Foro de São Roque - 1ª Vara Cível
Última publicação
06/05/2026
Partes
5

Partes do processo (5)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Processo 1000669-19.2026.8.26.0586 - Inventário - Inventário e Partilha - Adriana Michele Faijane - Sonia Maria Aguado - - Alessandro José Aguado - - Natalia Aguado Lauriano - - Claudionice Aguado - DA PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO Diante do documento de fl(s). 25/26, defiro a prioridade na tramitação processual, com fundamento no artigo 1.048, inciso I, do Novo CPC. Anote-se no sistema informatizado, incluindo-se a tarja respectiva. Da representação processual Preceitua o Código de Processo Civil: "Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício. § 1º Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária: I - o processo será extinto, se a providência couber ao autor; II - o réu será considerado revel, se a providência lhe couber; III - o terceiro será considerado revel ou excluído do processo, dependendo do polo em que se encontre. ... Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou par ticular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica. § 1º A procuração pode ser assinada digitalmente, na forma da lei. § 2º A procuração deverá conter o nome do advogado, seu número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo. § 3º Se o outorgado integrar sociedade de advogados, a procuração também deverá conter o nome dessa, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo.". No caso dos autos, o instrumento de procuração de fls. 07 a 10, 12 e 13 não atende ao determinado na legislação, tendo em vista que não foi assinado. Assim, concedo o prazo de 15 dias para que a parte autora regularize sua representação sob as penas da legislação. DO PROCEDIMENTO A SER ADOTADO Preceitua o Código de Processo Civil: "Art. 659. A partilha amigável, celebrada entre partes capazes, nos termos da lei, será homologada de plano pelo juiz, com observância dosarts. 660 a 663. § 1º O disposto neste artigo aplica-se, também, ao pedido de adjudicação, quando houver herdeiro único. ... "Art. 664. Quando o valor dos bens do espólio for igual ou inferior a 1.000 (mil) salários-mínimos, o inventário processar-se-á na forma de arrolamento, cabendo ao inventariante nomeado, independentemente de assinatura de termo de compromisso, apresentar, com suas declarações, a atribuição de valor aos bens do espólio e o plano da partilha. ... Art. 665. O inventário processar-se-á também na forma doart. 664, ainda que haja interessado incapaz, desde que concordem todas as partes e o Ministério Público." No caso dos autos, para análise da possibilidade do prosseguimento do feito pelo rito do arrolamento sumário, concedo o prazo de 15 dias para que a parte autora junte aos autos a certidão do Colégio Notarial do Brasil quanto à existência ou não de testamento deixado pelo falecido. Dos documentos INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA AÇÃO Devem constar dos autos os seguintes documentos, que devem ser providenciados pela inventariante: A - DOS HERDEIROS A.1 - documento de identidade, CPF e certidão de nascimento ou, se o caso, de casamento, atualizadas (30 dias); A.2 -…

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