Processo 1000669-65.2026.5.02.0706

TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
1000669-65.2026.5.02.0706
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
Última publicação
15/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1000669-65.2026.5.02.0706 RECLAMANTE: PATRICIA DA SILVA MERCHIORI RECLAMADO: L4B LOGISTICA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b366f8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. GUSTAVO BENATO MARCAL DESPACHO    A reclamante alega que é bolsista e necessita ter uma frequência mínima para manutenção de sua bolsa. Por tanto, pede que seja disponibilizado link para comparecer à audiência de forma virtual.  Dispõe a CLT: “Art. 813 - As audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas e realizar-se-ão na sede do Juízo ou Tribunal em dias úteis previamente fixados, entre 8 (oito) e 18 (dezoito) horas, não podendo ultrapassar 5 (cinco) horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente.” O legislador é sábio. Na época da edição da CLT já existiam formas de comunicação a distância, como o telefone e o rádio comunicador, por exemplo. Também já era possível a conversão do testemunho em declaração escrita. Mas o legislador certamente já imaginava o perigo que seria a produção da prova oral sem a proteção do poder de polícia do juiz. O CPC dispõe que: “Art. 375. O juiz aplicará as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece e, ainda, as regras de experiência técnica, ressalvado, quanto a estas, o exame pericial.” E certamente assim foi legislado porque a ingenuidade não é boa conselheira de um magistrado. Ao longo desse período de isolamento social, no qual fomos obrigados a fazer audiências por vídeo conferência, enfrentamos diversos problemas, em especial quanto a falta de segurança na coleta da prova oral. Por exemplo, constatamos os problemas na realização das mesmas abaixo mencionados. Pessoas que depõe recebendo orientação simultânea sobre o que devem responder para o juiz, inclusive a recebendo no mesmo equipamento eletrônico utilizado para participar da audiência, ou em outro(s) equipamento(s) na frente ou ao lado, quer por mensagem de whatsapp, quer pelo messenger ou similares, acarretando no julgador total insegurança e falta de confiabilidade nesse tipo de prova. E não adianta solicitar para a pessoa filmar o local onde se encontra, porque a fraude pode advir do próprio equipamento que utiliza para participar da audiência. Veja-se a foto exemplificativa abaixo: uma tela de computador e nessa tela 3 janelas estão abertas ao mesmo tempo, sendo duas do aplicativo whatsapp (nos lados) e outra com noticiário (centro). Nessa mesma foto se pode verificar dois aparelhos de telefone celular, logo abaixo da tela. Uma pessoa que estivesse de frente para essa tela, depondo perante um juiz, poderia estar se comunicando simultaneamente com mais 4 pessoas sem que o juiz nada percebesse, e sem que nada pudesse fazer para perceber.     O poder de polícia do juiz em audiência por vídeo é quase inexistente, porque pouco vê senão a face (e olhe lá) das pessoas que dela participam. Até para identificar a pessoa que vai depor, saber se ela é realmente quem diz ser, é difícil, porque pela tela não dá para ver bem os dados do documento que exibe, e menos ainda perceber se é um documento falso. As fraudes já se tornaram tão públicas que já foram até noticiadas pela Imprensa, como se verifica pela…

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