Processo 1000670-31.2025.8.11.0012

TJMT • Despejo

Tribunal
Número CNJ
1000670-31.2025.8.11.0012
Classe
Despejo
Órgão Julgador
2ª Vara de Nova Xavantina
Última publicação
11/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE NOVA XAVANTINA PROCESSO Nº: 1000670-31.2025.8.11.0012 REQUERENTE(s): MARIA MARTINS RODRIGUES LEITE REQUERIDO(s): F. G. DE MENEZES - EPP SENTENÇA Vistos. Trata-se de Ação de Despejo por Término de Contrato de Locação, cumulada com Cobrança de Aluguéis em Atraso, proposta por MARIA MARTINS RODRIGUES LEITE em face de F. G. DE MENEZES – EPP (pessoa jurídica que, conforme documentos da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso juntados aos autos (ID 218099694), passou a operar sob o nome empresarial LG MENEZES LTDA., CNPJ nº 17.149.447/0001-20), ambos já devidamente qualificados nos autos. Consoante a petição inicial (ID 190783297), a autora narra que as partes celebraram contrato de locação comercial referente ao imóvel situado na Av. Araes nº 895, Qd. 21 e Lt. 08, Bairro Novo Horizonte, Nova Xavantina – MT, com início em 10 de janeiro de 2018. O contrato foi objeto de sucessivas renovações, sendo que a última delas fixou novo período de 12 meses, com início em 10 de março de 2024 e término em 10 de março de 2025. Afirma a autora que, desde novembro de 2023, notificou a Ré de que não teria interesse na renovação contratual ao final desse prazo, e que, não obstante, a locatária permaneceu no imóvel após o vencimento, recusando-se a desocupá-lo. Acrescenta que a ré também se negou a aceitar o reajuste do aluguel para os patamares praticados no mercado local. Requereu: (a) a citação da ré; (b) a procedência da ação, com a decretação do despejo; (c) a fixação de astreintes em caso de descumprimento da ordem de desocupação; e (d) a condenação da ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. Foi recebida a petição inicial, designada audiência de conciliação perante o CEJUSC, e determinada a citação da ré (ID 200087893). Por meio da emenda à inicial de ID 202155323/202156738, a autora aditou a causa de pedir e o pedido, requerendo a cumulação do pedido de cobrança de aluguéis em atraso, referentes a: maio/2017 (R$ 200,00), junho/2019 (R$ 2.000,00), setembro/2019 (R$ 2.800,00), janeiro/2020 (R$ 1.400,00), fevereiro/2020 (R$ 800,00), março/2020 (R$ 1.960,00), maio/2020 (R$ 1.400,00) e junho/2020 (R$ 2.800,00), totalizando, com a aplicação de multa de 5% e juros de 1% ao mês (simples), o valor de R$ 22.784,80. Foi recebido o aditamento e determinada a retificação do valor da causa (ID 203379071), cumprida pela Autora por meio da petição de ID 206141257, que o readequou para R$ 77.984,80, com o recolhimento das custas complementares (ID 206141268/206141271). Citada, a ré apresentou contestação (ID 218098139), acompanhada do contrato social e suas alterações (ID 218099694), documentos de identificação dos sócios (IDs 218099695 e 218099696) e comprovante de endereço (ID 218099697). Em síntese, suscitou: (i) prejudicial de mérito de prescrição da integralidade da pretensão de cobrança, com fundamento no art. 206, §3º, inciso I, do Código Civil, que prevê o prazo trienal para a pretensão relativa a aluguéis, asseverando que, tendo a ação sido ajuizada em 15/04/2025, todos os débitos cobrados (cujos vencimentos ocorreram entre maio/2017 e junho/2020) estão prescritos; (ii) subsidiariamente, a improcedência do pedido de cobrança por absoluta ausência de prova, uma vez que a planilha apresentada seria unilateral e apócrifa, não havendo extratos bancários ou notificações contemporâneas aos supostos inadimplementos, além de inconsistência na data de maio/2017 (anterior ao início do contrato…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados