Processo 1000672-68.2026.5.02.0302
TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ ATOrd 1000672-68.2026.5.02.0302 RECLAMANTE: LUCILENE DOS SANTOS RECLAMADO: PROMOVE ACAO SOCIO CULTURAL E OUTROS (4) EDITAL DE CITAÇÃO O Excelentíssimo Senhor Juiz Federal da 2ª Vara do Trabalho de Guarujá/SP, DR. EDUARDO JOSÉ MATIOTA, CITA BEATRIZ LEMES DOS SANTOS BARBOSA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX acerca da AÇÃO TRABALHISTA, Processo supra, e para comparecer à audiência do tipo Una, que se realizará no dia 31/08/2026 16:35 horas, na sala de audiências da 2ª Vara do Trabalho de Guarujá, situada à RUA MONTENEGRO, 273, VILA MAIA, GUARUJA/SP - CEP: 11410-040. A petição inicial e documentos poderão ser acessados pela página eletrônica (https://pje.trtsp.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam), digitando a(s) chave(s) abaixo: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/26072109533547900000474670992?instancia=1 O destinatário desta notificação deve atentar-se à existência de outros documentos e/ou atos processuais constantes dos autos. Os autos do processo estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://consulta.pje.trtsp.jus.br/consultaprocessual. A exibição de alguns documentos dependerá de prévio acesso por meio de usuário e senha. Em caso de dificuldade de acesso, compareça a uma Unidade de Apoio Operacional ou seus postos de serviços, localizados nos fóruns deste Tribunal. A atuação do advogado no processo depende de prévia habilitação, realizada pelo interessado no sistema PJe, art. 5º, da Res. CSJT nº 185/2017. A defesa e demais documentos, classificados na forma do art. 12, da Res. CSJT nº 185/2017, deverão ser protocolados no sistema PJe. Recomenda-se a juntada com pelo menos 48 horas de antecedência à audiência. É facultada apresentação de defesa oral, art. 847, da CLT. Em audiência, V. Sa. pode designar preposto, art. 843, da CLT, bem como constituir advogado. A ausência à audiência importa revelia e confissão quanto à matéria de fato, art. 844, da CLT. A(s) parte(s) deverá(ão) apresentar/intimar suas testemunhas nos termos do art. 455, e seus parágrafos, do CPC/15. O Juízo dispensa à(s) parte(s) a comprovação da intimação das testemunhas, devendo fazê-lo, no entanto, até a data da audiência, caso queiram se valer do que dispõe o . 455, §4º, I, do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital que será publicado no Diário Oficial. GUARUJA/SP, 21 de julho de 2026. GUSTAVO EBERLE MORAES ALVES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - BEATRIZ LEMES DOS SANTOS BARBOSA
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