Processo 1000672-74.2025.5.02.0085
TRT2 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: MARIA CRISTINA CHRISTIANINI TRENTINI ROT 1000672-74.2025.5.02.0085 RECORRENTE: F3 LOGISTICA E IMPORTACAO LTDA RECORRIDO: SIND DOS EMP EM CENTRAIS DE ABAST DE ALIMENTOS EST SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7bb2dd7 proferida nos autos. ROT 1000672-74.2025.5.02.0085 - 15ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. F3 LOGISTICA E IMPORTACAO LTDA WILLIAN HOFFMANN (SP123644) Recorrido: Advogado(s): SIND DOS EMP EM CENTRAIS DE ABAST DE ALIMENTOS EST SP BARBARA GONCALVES OLIVEIRA (SP316400) HERMANO DE MOURA (SP307650) MAICON ANDRADE MACHADO (SP235327) RECURSO DE: F3 LOGISTICA E IMPORTACAO LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 12/05/2026 - Id 82bb676; recurso apresentado em 21/05/2026 - Id f8cd704). Regular a representação processual (Id 7f0beb2). Preparo satisfeito. Depósito recursal recolhido no RO, id 974bafa; Custas pagas no RO: id a0e65de ; Depósito recursal recolhido no RR, id 24da3a6 . PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Não há que se cogitar de processamento do apelo pela arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, tendo em vista que a decisão recorrida examinou toda a matéria posta no recurso. Com efeito, a fundamentação exposta no v. acórdão é suficiente para a comprovação da devida apreciação de todas as questões levantadas, tendo sido esgotados todos os aspectos basilares da controvérsia apontada no apelo. A completa prestação jurisdicional caracteriza-se pelo oferecimento de decisão devidamente motivada com base nos elementos fáticos e jurídicos pertinentes e relevantes para a solução da lide. No caso dos autos, a prestação jurisdicional revela-se completamente outorgada, mediante motivação clara e suficiente, permitindo, inclusive, o prosseguimento da discussão de mérito na via recursal extraordinária. Incólumes, portanto, as disposições legais e constitucionais pertinentes à alegação (Súmula 459 do TST). Nesse sentido: "[...] NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não ficou demonstrada qualquer sonegação da tutela jurisdicional a que estava obrigado o Tribunal recorrido, já que tal obrigação está ligada à fundamentação da decisão, ainda que de forma diversa das pretensões do recorrente, o que efetivamente ocorreu. Recurso de revista não conhecido. [...]" (ARR-185100-05.2007.5.02.0001, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 14/08/2023). DENEGO seguimento. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / OBRIGAÇÃO DE FAZER / NÃO FAZER 2.2 DIREITO COLETIVO DO TRABALHO (1695) / NEGOCIAÇÃO COLETIVA TRABALHISTA (13013) / NORMA COLETIVA 4. VIOLAÇÃO À LGPD, AO ART. 5º, X, DA CF E AO ART. 21 DO CÓDIGO CIVIL 5. MÁ APLICAÇÃO DO TEMA 1046 DO STF E VIOLAÇÃO AOS ARTS. 611 E 611-A DA CLT ERRO DE PREMISSA FÁTICA QUANTO AO CUMPRIMENTO TARDIO DA OBRIGAÇÃO Em 02/06/2022, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.121.633 (Tema nº 1046 de repercussão geral), fixou a seguinte tese jurídica: "São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas,…
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