Processo 1000675-03.2025.5.02.0611

TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
1000675-03.2025.5.02.0611
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste
Última publicação
29/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000675-03.2025.5.02.0611 RECLAMANTE: MIGUEL GUSTAVO NORONHA RAMOS RECLAMADO: KW LIMA SERVICOS LTDA EDITAL DE INTIMAÇÃO   Destinatários:  KW LIMA SERVICOS LTDA - CNPJ: 20.105.291/0001-90    O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP, INTIMA(M) KW LIMA SERVICOS LTDA - CNPJ: 20.105.291/0001-90, por meio deste EDITAL, para tomar ciência  do despacho proferido nos autos do processo supraindicado  (chave de acesso nº 26072714052590900000475882411), que poderá ser consultada pelo acesso à página eletrônica https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao. "DESPACHO Vistos etc. Cumpra-se o V. Acórdão. Retifique-se a autuação para exclusão da segunda reclamada da lide, em cumprimento ao V. Acórdão que deu provimento para afastar a responsabilização subsidiária da COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO e, em relação a ela, julgar improcedente o pedido. Intime-se a primeira reclamada para cumprir as obrigações de fazer determinadas na r. sentença Id ecd54b8: a) promover a baixa na CTPS do reclamante, consignando-se como data de saída 30/04/2024, acrescida da projeção do aviso prévio indenizado, nos termos legais. A anotação deverá ser realizada preferencialmente de forma digital, mediante atualização regular no sistema da CTPS Digital, no prazo de 10 dias. Em caso de impossibilidade técnica para a realização da anotação digital, deverá a reclamada efetuar a baixa física, mediante apresentação da CTPS para anotação manual, no mesmo prazo. O descumprimento acarretará a incidência de multa diária de R$ 100,00, em favor do reclamante, limitada a 15 dias. Em cumprimento a r. sentença (chave de acesso nº  26022405465265000000444847597), que poderá ser consultada pelo acesso à página eletrônica https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao, O(A) PRESENTE DESPACHO/DECISÃO TEM FORÇA DE ALVARÁ PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO PARA LIBERAÇÃO DO BENEFÍCIO DO SEGURO DESEMPREGO, ASSIM COMO SUPRINDO A INEXISTÊNCIA DO TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO/CD, DOS RECOLHIMENTOS RESCISÓRIOS DO FGTS E DO CARIMBO DE BAIXA DA CTPS. PIS Nº 125.10017.81-2. O (a) MM(ª) Juiz(a) do Trabalho da 11ª Vara do Trabalho da Zona Leste de São Paulo/SP, MANDA a(o) Sr(a). Delegado(a) do Ministério do Trabalho e da Previdência Social, ou a quem suas vezes fizer, que efetue o pagamento a(o) reclamante, da importância das parcelas destinadas ao seguro desemprego, desde que preenchidos os requisitos legais para a percepção do benefício. O(A) SR(A). DELEGADO(A) DO MINISTÉRIO DO TRABALHO  DEVERÁ DAR IMEDIATO CUMPRIMENTO À DETERMINAÇÃO SUPRA, SOB PENA DE CRIME DE DESOBEDIÊNCIA À ORDEM JUDICIAL. EM CASO DE NÃO CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO, O(A) DELEGADO(A) DO MINISTÉRIO DO TRABALHO DEVERÁ INFORMAR POR ESCRITO A(O) RECLAMANTE O MOTIVO DA RECUSA, JUSTIFICANDO-A. Dispõe o § 1º-B, art. 879, da CLT: “As partes deverão ser previamente intimadas para a apresentação do cálculo de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente”. Assim, intimem-se as partes para que no prazo comum de 10 (dez) dias apresentem os cálculos de liquidação com PLANILHA constando a demonstração analítica dos títulos apurados bem como das contribuições previdenciárias (cotas do empregado e da empresa) e fiscais eventualmente incidentes sobre o crédito, especificando, ainda, o valor do principal, dos juros de mora e o valor total…

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