Processo 1000675-95.2026.8.13.0680

TJMG • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
1000675-95.2026.8.13.0680
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Taiobeiras
Última publicação
15/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1000675-95.2026.8.13.0680/MG AUTOR : FERNANDO BRANDAO MALVEIRA ADVOGADO(A) : KAREN LORENA DUTRA NASCIMENTO (OAB MG188911) DESPACHO Trata-se de "Ação Declaratória de Nulidade Contratual c/c Conversão para Empréstimo Consignado, Repetição de Indébito e Danos Morais, com Pedido de Tutela de Urgência Antecipada", ajuizada por FERNANDO BRANDÃO MALVEIRA em face de BANCO MASTER S/A - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. A parte autora pleiteia, em sede liminar, a imediata suspensão dos descontos mensais efetuados em seu contracheque, relativos ao produto de Cartão de Crédito com Reserva de Margem Consignável (RMC). Passo à análise do pedido de tutela de urgência. os termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito ( fumus boni iuris ) e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo ( periculum in mora ), não se admitindo a medida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (§ 3º). Tais requisitos são cumulativos e de demonstração obrigatória. Em que pesem os fundamentos fáticos e jurídicos alinhavados na exordial, em sede de cognição sumária e precária típica deste momento processual, a medida excepcional não comporta acolhimento, diante da flagrante ausência do perigo da demora. Conforme se extrai dos autos, notadamente da própria narrativa autoral e dos demonstrativos de pagamento de titularidade do autor anexados, os descontos impugnados (rubrica "MASTER CARTAO BENEFI") vêm sendo realizados ininterruptamente em seu contracheque, pelo menos, desde os primeiros meses do ano de 2023. A presente demanda, contudo, foi distribuída somente em 06 de julho de 2026 , ou seja, decorridos mais de 03 (três) anos do efetivo início dos reflexos financeiros do negócio jurídico que ora se tenciona anular. A doutrina processual e a jurisprudência pátria são pacíficas no sentido de que a inércia prolongada do requerente em buscar a tutela jurisdicional afasta, de plano, a caracterização da urgência contemporânea. O requisito do perigo de dano irreparável exige iminência e atualidade. Se a parte autora acomodou e suportou a redução de seus rendimentos por extenso lapso temporal sem buscar socorro imediato do Poder Judiciário, infirma-se a tese de que a continuidade dos descontos comprometerá abruptamente sua subsistência ou o núcleo de sua dignidade a ponto de inviabilizar que se aguarde a formação regular do contraditório. Assim como entende o Egrégio Tribunal: EMENTA: : DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATOS. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. AUSÊNCIA DE PERIGO DE DANO DIANTE DO LAPSO TEMPORAL ENTRE OS DESCONTOS E O AJUIZAMENTO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento, com pedido de antecipação da tutela recursal, interposto contra decisão que, em ação declaratória de nulidade de contratos, indeferiu tutela provisória de urgência destinada à suspensão de descontos incidentes sobre benefício assistencial (BPC/LOAS) de menor absolutamente incapaz, decorrentes de empréstimos consignados alegadamente contratados sem autorização judicial prévia. A parte agravante sustenta a nulidade dos contratos e requer, em sede recursal, a imediata cessação dos descontos mensais sobre verba de natureza alimentar. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados