Processo 1000677-72.2026.8.11.0049

TJMT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1000677-72.2026.8.11.0049
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara de Vila Rica
Última publicação
27/03/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA DA COMARCA DE VILA RICA Processo n. 1000677-72.2026.8.11.0049 AUTOR(A): MARIA ADELAIDE LOPES REU: FCA FIAT CHRYSLER PARTICIPACOES BRASIL LTDA. REQUERIDO: STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. SENTENÇA Maria Adelaide Lopes Braga ajuizou ação redibitória cumulada com indenização por danos materiais e morais, com pedido de tutela de urgência, contra FCA Fiat Chrysler Participações Brasil Ltda. (id. 227213566). Narrou que adquiriu, em 03/05/2025, o veículo Fiat Pulse Audace 1.0 Turbo, zero quilômetro, chassi 9BD363AVWSYS94879, pelo valor de R$ 134.750,00, conforme nota fiscal emitida em 05/05/2025 (id. 227213570). O veículo foi entregue em 29/05/2025 e, apenas dois dias depois, em 31/05/2025, apresentou vazamento total de combustível, com esvaziamento completo do tanque. Relatou que, por orientação da central de atendimento da ré, encaminhou o veículo à concessionária de Redenção/PA, distante aproximadamente 410 km de sua residência, em 05/06/2025. O bem permaneceu retido por mais de 45 dias e foi devolvido em 31/07/2025, mediante guincho custeado pela autora. No primeiro abastecimento, o mesmo defeito voltou a se manifestar, com novo vazamento integral de combustível e acendimento da luz de injeção eletrônica (id. 227213571; id. 227213572; id. 227213573). Afirmou que registrou reclamação administrativa (id. 227213574) e enviou notificação extrajudicial ao SAC da ré (id. 227213575), sem solução. Após a conclusão do laudo pericial, encaminhou nova notificação extrajudicial em 20/02/2026, instruída com a prova técnica, igualmente ignorada pela fabricante. Antes do ajuizamento desta demanda, a autora promoveu a ação de produção antecipada de provas n. 1002054-15.2025.8.11.0049, em trâmite perante este juízo, na qual foi realizada perícia de engenharia mecânica em 09/01/2026, por perito nomeado judicialmente, com regular participação da ré, que constituiu patrono, apresentou quesitos e acompanhou os trabalhos. O laudo foi juntado naqueles autos (id. 222077284) e homologado por decisão judicial, após pleno contraditório e efetivo comparecimento da requerida naquele feito. Cópia do laudo instrui a presente ação (id. 227213577). O perito concluiu que o veículo apresenta defeito de fabricação e montagem no sistema EVAP/cânister, com vazamento de combustível líquido a poucos centímetros do escapamento, componente de alta temperatura, gerando risco iminente de incêndio e explosão. Atestou que o veículo não pode ser utilizado de forma alguma, nem mesmo funcionando parado, pois o vazamento ocorre com o simples acionamento do motor. Registrou que o defeito não foi sanado pela rede autorizada, que há peças danificadas por desmontagens anteriores e que o hodômetro marcava apenas 431 km na data da perícia (id. 227213577). A autora requereu a prioridade de tramitação por ser pessoa idosa, a concessão de tutela de urgência, a resolução do contrato de compra e venda, a restituição do valor pago de R$ 134.750,00, o ressarcimento de danos materiais no total de R$ 149.050,45 (incluído o valor do veículo), o reembolso das despesas vincendas relativas ao bem até a efetiva retirada e transferência de propriedade, e indenização por danos morais em valor não inferior a R$ 20.000,00. A inicial foi recebida por decisão de id. 227736488, que deferiu a prioridade de tramitação, dispensou a audiência de conciliação diante do desinteresse justificado da autora e deferiu parcialmente a tutela de urgência, para determinar que…

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