Processo 1000679-29.2023.5.02.0605
TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000679-29.2023.5.02.0605 RECLAMANTE: VITORIA DENIA DAMASCO RECLAMADO: ISOMETRICA COMERCIAL E CONSTRUTORA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aaed5e7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, informando que a presente ação foi distribuída em 11/04/2023. -Fls. 641/644 (Id 6c71356), manifestação da autora, constando: "(...) O marco temporal é o ajuizamento da ação, em 11 de abril de 2023. A partir de então, a executada promoveu um verdadeiro leilão de seu acervo, alienando um total de 11 (onze) imóveis, cuja fraude se passa a demonstrar. A) ALIENAÇÃO EM MASSA, EM ITAQUAQUECETUBA/SP (27/06/2023): Em um único dia, a executada promoveu a baixa de 9 (nove) matrículas junto ao CRI de Itaquaquecetuba/SP: 1. Imóvel de Matrícula nº 23.198; Id 2eaf59c, fls. 33; 2. Imóvel de Matrícula nº 23.236; Id 2eaf59c, fls. 34; 3. Imóvel de Matrícula nº 23.223; Id 2eaf59c, fls. 35; 4. Imóvel de Matrícula nº 23.235; Id 2eaf59c, fls. 36; 5. Imóvel de Matrícula nº 23.201; Id 2eaf59c, fls. 37; 6. Imóvel de Matrícula nº 23.229; Id 2eaf59c, fls. 38 7. Imóvel de Matrícula nº 23.220; Id 2eaf59c, fls. 39 8. Imóvel de Matrícula nº 23.230; Id 2eaf59c, fls.40 9. Imóvel de Matrícula nº 23.203; Id 2eaf59c, fls.41 B) PROSSEGUIMENTO DA DILAPIDAÇÃO EM SÃO PAULO/SP: Posteriormente, a manobra ardilosa prosseguiu na Capital: 10. Imóvel de Inscrição Municipal (IPTU) nº 051 de Matrícula nº 023218 alienado em 21/12/2023; 2eaf59c, fls.42 11. Imóvel de Matrícula nº 132.337 (6º CRI de São Paulo/SP), alienado em 06/08/2024. Id 2eaf59c, fls.43. (...) Ante o exposto, e diante do irrefutável dossiê probatório que descortina a fraude em todas as suas facetas, requer-se: a) O recebimento e acolhimento da presente manifestação, para cumprir o r. despacho e, desde já, fornecer a este Juízo todos os elementos para a análise aprofundada da fraude; b) Seja declarada, de forma incidental, a ineficácia das 11 (onze) alienações imobiliárias acima detalhadas, por configurarem manifesta fraude à execução, nos termos do art. 792, IV, do CPC, c/c a Súmula 375 do STJ, ante a cabal demonstração de má-fé dos adquirentes; c) Como consequência direta, a imediata expedição dos competentes mandados de penhora e avaliação sobre a totalidade dos referidos imóveis, com a respectiva averbação da constrição e da declaração de ineficácia da venda junto às matrículas imobiliárias, para que a fraude não produza mais efeitos e para garantir o futuro praceamento dos bens."; -Fls. 666/677 (ID. 542374a), matrícula de imóvel registrado sob nº 23.198 junto ao Oficial de Registro de Imóveis de Itaquaquecetuba/SP, na qual consta que a executada ISOMETRICA COMERCIAL E CONSTRUTORA LTDA. alienou fiduciariamente este imóvel em 19/11/2021 (registro nº 7) tendo a propriedade consolidada em nome do credor em 27/06/2023 (averbação nº 10); -Fls. 678/690 (ID. 78dc7ae), matrícula de imóvel registrado sob nº 23.201 junto ao Oficial de Registro de Imóveis de Itaquaquecetuba/SP, na qual consta que a executada ISOMETRICA COMERCIAL E CONSTRUTORA LTDA. alienou fiduciariamente este imóvel em 19/11/2021 (registro nº 7) tendo a propriedade consolidada em nome do credor em 27/06/2023 (averbação nº 10); -Fls. 691/700 (ID. 242b2a6), matrícula de imóvel registrado sob nº 23.203 junto ao…
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