Processo 1000679-69.2026.5.02.0202

TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
1000679-69.2026.5.02.0202
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Ajude 4.0
Última publicação
13/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO AJUDE 4.0 ATOrd 1000679-69.2026.5.02.0202 RECLAMANTE: ANTONIO FRANCISCO BARBOSA AZEVEDO RECLAMADO: ACCERT TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ae7ffe proferido nos autos. C O N C L U S Ã O   Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM(a). Juiz(a) do AJUDE 4.0, Dr(a). RODRIGO ROCHA GOMES DE LOIOLA. São Paulo, data abaixo. RODRIGO ROCHA GOMES DE LOIOLA     D E S P A C H O   Antes de qualquer coisa, esclareço às partes que este despacho não foi proferido em conjunto com o de #id:f921367 por questão de organização, vez que trata de assunto diverso. Analisando a exordial, vê-se que há pedido de adicional de periculosidade. Entretanto, por provável engano, na ata de audiência #id:a48b2cd não restou designada a perícia de periculosidade. Outrossim, chamo o feito à ordem e determino a realização de pericia para apurar eventual PERICULOSIDADE.  Nomeio o(a) Sr(a). Perito(a) CESAR AUGUSTO DE CASTRO. Intime-se o(a) perito(a). O perito deverá marcar a diligência por e-mail, nos endereços informados na ata, e comunicar nos autos. No prazo de cinco dias, as partes poderão apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos, podendo, ainda, descrever as atividades do(a) reclamante, sob pena de preclusão e de serem consideradas as atividades e informações descritas no laudo técnico pericial. Na ocasião da realização da perícia técnica, o(s) reclamado(s) deverá(ão) apresentar ao(à) expert o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), ficha entrega de EPI e ficha de treinamento. Deverá o(a) Sr(a). Perito(a) atentar-se para o acima estabelecido, devendo a diligência pericial ser agendada para data posterior ao prazo estabelecido para apresentação dos quesitos e indicação de assistentes técnicos. Fica autorizado o acompanhamento da diligência pelo(a) reclamante, reclamado, advogados e assistentes técnicos das partes, sendo que as partes tomarão ciência da data e horário da perícia técnica diretamente pelo(a) perito(a), independentemente de qualquer providência da Secretaria da Vara. Eventual ausência ou impossibilidade de comparecimento não implicará em designação de nova data para perícia. Registre-se que as partes deverão exibir documentos que estejam em seu poder e sejam necessários à elaboração do laudo pericial, nos termos do artigo 473, § 3º do CPC, sob as penalidades previstas no artigo 400, I CPC. Na ata de audiência #id:a48b2cd, as partes informam que o local da perícia técnica é incontroverso, devendo a mesma ser realizada no seguinte endereço: Av. Prefeito João Vilallobo Quero, nº 1505, Condomínio CEI Galpão 18, Box 4, Jardim Belval, Barueri/SP. As partes informam também, naquele ato, seus respectivos endereços eletrônicos para contato, quais sejam: - advocaciarogeriodeoliveira@gmail.com (reclamante); e - controladoria@snfadvogados.com.br (reclamado). Ficam as partes advertidas de que lhes compete informar corretamente os endereços eletrônicos válidos para contato do(a) perito(a), bem como é de sua responsabilidade a inclusão do endereço eletrônico do(a) perito(a) em sua lista de e-mails confiáveis, a fim de assegurar o correto recebimento das mensagens encaminhadas pelo(a) expert, evitando que as mesmas sejam tratadas como spam/lixo eletrônico. O(A) perito(a) deverá apresentar seu laudo no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, acompanhado da proposta de honorários, assim como fica…

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