Processo 1000681-74.2026.8.11.0093
TJMT • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE FELIZ NATAL SENTENÇA Autos do Processo: 1000681-74.2026.8.11.0093. REQUERENTE: MAURICIO APARECIDO ROSA REQUERIDO: BANCO PAN S.A. Vistos. I. RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por MAURICIO APARECIDO ROSA em face de BANCO PAN S.A. A parte autora afirma ser titular de aposentadoria por invalidez previdenciária, vinculada ao benefício n.º 195.659.331-1, verba que constituiria sua fonte de subsistência. Relata que, ao consultar o extrato de consignações de seu benefício, constatou a existência do contrato de cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável – RMC n.º 0229741683879, incluído em 8 de novembro de 2020, com limite de R$ 1.994,00 e desconto mensal indicado na inicial no valor de R$ 92,36. Sustenta que jamais contratou, recebeu ou utilizou o referido cartão de crédito e que também não teria recebido qualquer valor decorrente da operação. Alega que foram descontadas 68 prestações de seu benefício previdenciário, no total de R$ 4.682,58. Requer, em tutela de urgência, a imediata suspensão dos descontos referentes ao cartão de crédito consignado impugnado. Ao final, pleiteia: a) a concessão da gratuidade da justiça; b) a inversão do ônus da prova; c) a declaração de inexistência da relação jurídica referente ao contrato n.º 0229741683879; d) a restituição em dobro dos valores descontados, no montante de R$ 9.365,16; e) a condenação do banco réu ao pagamento de R$ 15.000,00 por danos morais; e f) a condenação do réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios. É o relatório. Fundamento e decido. II. FUNDAMENTAÇÃO II.1. Do fracionamento abusivo da pretensão Compulsando os autos e os registros processuais desta unidade judiciária, verifica-se a existência de óbice ao regular prosseguimento da demanda. Com efeito, apenas vinte minutos antes do ajuizamento deste processo, a parte autora propôs a ação n.º 1000680-89.2026.8.11.0093, igualmente em face do Banco PAN S.A., com a mesma natureza, fundamentos jurídicos substancialmente idênticos e os mesmos pedidos de tutela de urgência, repetição do indébito e indenização por danos morais. Na ação anteriormente distribuída, a parte autora questiona o contrato de cartão consignado de benefício com reserva de cartão consignado – RCC n.º 765207444-9, incluído em 6 de outubro de 2022. Naquele processo, sustenta que não contratou, não recebeu e não utilizou o cartão vinculado à operação, além de afirmar que não houve depósito de valores em sua conta. Alega o desconto de 45 parcelas, no total de R$ 3.363,09, e requer a restituição em dobro de R$ 6.726,18, além de indenização por danos morais também fixada na inicial em R$ 15.000,00. As duas ações foram distribuídas no mesmo dia, respectivamente às 10h05min e às 10h25min, mediante petições elaboradas pelo mesmo escritório de advocacia e com estrutura, fundamentos e pedidos praticamente idênticos. Foram alterados, essencialmente, os números dos contratos, a modalidade da reserva de margem e os valores dos descontos. Além disso, os próprios documentos apresentados pela parte autora demonstram que os dois contratos estavam simultaneamente registrados no mesmo benefício previdenciário e vinculados à mesma instituição financeira. O histórico de consignações utilizado como prova nas demandas identifica…
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