Processo 1000682-11.2026.8.11.0012

TJMT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1000682-11.2026.8.11.0012
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara de Nova Xavantina
Última publicação
27/03/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE NOVA XAVANTINA PROCESSO N. 1000682-11.2026.8.11.0012 AUTOR: TADEU ALAOR WOLFF FURTADO RÉU(S): BANCO DO BRASIL AS DECISÃO Vistos, Trata-se de “ação declaratória c/c pedido de restituição em dobro e indenização por danos morais c.c tutela antecipada” ajuizada por TADEU ALAOR WOLLFF FURTADO em face de BANCO DO BRASIL S.A., na qual a parte autora alega, em síntese, a ocorrência de descontos indevidos em sua conta corrente decorrentes de suposta contratação de consórcio que afirma não ter realizado. Narra o autor que é correntista da instituição ré e que, no ano de 2023, houve tentativa de oferta de consórcio pela gerente da agência, a qual foi expressamente recusada por sua esposa. Sustenta, contudo, que, em 06/10/2023, foi realizado débito em sua conta no valor de R$ 14.467,44 (quatorze mil quatrocentos e sessenta e sete reais e quarenta e quatro centavos), sob a rubrica “BB Consórcio Prestação”, sem sua autorização. Relata que, embora tenha buscado solução administrativa e promessa de estorno, o valor não foi restituído. Afirma que novos débitos ocorreram em 10/10/2024 (R$ 15.202,08) e em 04/12/2025 (R$ 1.389,90 e R$ 1.376,07), além de outras tentativas posteriores, algumas estornadas, totalizando prejuízo de R$ 32.435,49 sem devolução. Aduz que o contrato apresentado pelo banco não contém sua assinatura, tampouco de testemunhas, o que evidenciaria a fraude. Sustenta a inexistência de vínculo contratual, a responsabilidade objetiva da instituição financeira, o direito à repetição do indébito em dobro e a ocorrência de danos morais. Requer, ainda, a inversão do ônus da prova. Pleiteia tutela de urgência para determinar a imediata suspensão dos descontos referentes ao suposto consórcio, sob pena de multa diária. Ao final, requer a declaração de nulidade do contrato, restituição em dobro dos valores indevidamente descontados, condenação ao pagamento de indenização por danos morais, além dos demais consectários legais. Conforme decisão de id. 229547413, foi determinada a emenda da inicial para adequação do valor da causa, bem como para complementação da documentação destinada a comprovar a hipossuficiência financeira alegada. A parte demandante procedeu à emenda da inicial, requerendo a retificação do valor da causa e reiterando o pedido de gratuidade de justiça, com a juntada de guia simulada de custas processuais (id. 229547413). Vieram os autos conclusos. É O BREVE RELATÓRIO. DECIDO. Inicialmente, não obstante a parte autora sustentar, na petição de emenda à inicial, que o valor da causa deve corresponder ao total dos débitos reputados indevidos, acrescido da restituição em dobro e de indenização por danos morais, tal pretensão não merece prosperar (id. 229547413). Nos termos do art. 292 do Código de Processo Civil, o valor da causa deve refletir o proveito econômico efetivamente perseguido, não se limitando ao valor que a parte reputa indevido de forma isolada. Compulsando os autos, verifica-se que o contrato objeto da controvérsia totaliza R$ 97.859,00 (noventa e sete mil oitocentos e cinquenta e nove reais), conforme documento de id. 228145768, o que evidencia a dimensão econômica da relação jurídica cuja nulidade se pretende. Ademais, a parte autora formula pedido de restituição em dobro do valor supostamente pago indevidamente, correspondente a R$ 32.435,49 (trinta e dois mil quatrocentos e trinta e cinco reais e quarenta e nove centavos), o que perfaz R$ 64.870,98…

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