Processo 1000683-83.2025.5.02.0027

TRT2 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
1000683-83.2025.5.02.0027
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
4ª Turma
Última publicação
08/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª TURMA Relatora: IVETE RIBEIRO ROT 1000683-83.2025.5.02.0027 RECORRENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS RECORRIDO: ERASMO MESSIAS AVELINO BENTO PJe TRT/SP nº 1000683-83.2025.5.02.0027 - 4ª Turma (7) RECURSO ORDINÁRIO RECORRENTE(S): EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS RECORRIDO(S): ERASMO MESSIAS AVELINO BENTO   EMENTA   RELATÓRIO   Contra a r. sentença de fls. 1567/1575, cujo relatório adoto, que julgou os pedidos formulados procedentes em parte, complementada pela r. decisão de embargos de declaração, fls. 1583/1586, recorre a ré apresentando as razões de fls. 1590/1599. Requer a reforma da r. sentença no que pertine ao laudo pericial, à periculosidade, à obrigação de fazer, aos honorários de advogado e aos honorários periciais. Contrarrazões não apresentadas. Manifestação do Ministério Público do Trabalho id. 0392f3b. É o relatório. V O T O   FUNDAMENTAÇÃO   I - DOS PRESSUPOSTOS   Conheço do recurso ordinário interposto por preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade.   MÉRITO   Recurso da parte   Item de recurso   II- DO RECURSO   II.1. DA PERICULOSIDADE. NULIDADE DO LAUDO PERICIAL. HONORÁRIOS PERICIAIS   Razão não assiste à recorrente. O Sr. Perito, às fls. 1528/1538, apresentou seu trabalho técnico, em que, após descrever o local de trabalho e as atividades desenvolvidas pela parte demandante, fls. 1530/1531, constatou a ausência de apresentação das fichas de controle de EPI, fls. 1531, e, quanto à presença de geradores no ambiente de trabalho, descreveu, fls. 1531/1534: "No local da vistoria, há 03 blocos interligados, denominados como: Bloco I, Bloco II e Bloco III. No 2º subsolo do Bloco II, há: sala 01: o 03 geradores com potência de 355 kva, cada; o 01 tanque de superfície com capacidade de 2.000 litros de óleo diesel; sala 02: o 02 geradores com potência de 438 kva, contendo em cada, 01 tanque acoplado com capacidade de 900 litros de óleo diesel. Considerações Inicialmente, cabe destacar que o item 20.3.1, estabelece: 20.3.1 Líquidos inflamáveis: são líquidos que possuem ponto de fulgor 60ºC (sessenta graus Celsius). Assim, o óleo diesel utilizado para abastecimento dos geradores da Reclamada é um líquido inflamável, já que possui ponto de fulgor em 38ºC, conforme trazido em sua FISPQ (Ficha de Informação de Segurança de Produto Químico). Ainda, para fins de avaliação da prevenção e controle de riscos, utilizou-se a NR-20 para verificação de seu cumprimento, nos termos do item 20.1.2 da norma regulamentadora. Deste modo, após vistoria in loco, têm-se (destaquei): Anexo III da NR-20 Tanques de líquidos inflamáveis no interior de edifícios 1. Os tanques de líquidos inflamáveis somente poderão ser instalados no interior dos edifícios sob a forma de tanque enterrado e destinados somente a óleo diesel e biodiesel. OBS: Não atende. Os tanques da Reclamada são aéreos. 2. Excetuam-se da aplicação do item 1 deste Anexo os tanques de superfície para consumo de óleo diesel e biodiesel destinados à alimentação de motores utilizados para a geração de energia elétrica em situações de emergência, para assegurar a continuidade operacional ou para o funcionamento das bombas de pressurização da rede de água para combate a incêndios, nos casos em que seja comprovada a impossibilidade de instalá-lo enterrado ou fora da projeção horizontal de edifício. OBS: A Reclamada não comprovou…

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