Processo 1000685-58.2024.5.02.0263
TRT2 • Recurso Ordinário Trabalhista
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: ANA MARIA MORAES BARBOSA MACEDO ROT 1000685-58.2024.5.02.0263 RECORRENTE: ERISON BARROS BASTOS E OUTROS (1) RECORRIDO: MSA DO BRASIL EQUIP E INSTRUMENTOS DE SEGURANCA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 850b4d9 proferida nos autos. ROT 1000685-58.2024.5.02.0263 - 10ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. ERISON BARROS BASTOS MAIR FERREIRA DE ARAUJO (SP163738) Recorrente: Advogado(s): 2. MSA DO BRASIL EQUIP E INSTRUMENTOS DE SEGURANCA LTDA ANTONIO CARLOS AGUIAR (SP105726) Recorrido: Advogado(s): MSA DO BRASIL EQUIP E INSTRUMENTOS DE SEGURANCA LTDA ANTONIO CARLOS AGUIAR (SP105726) Recorrido: Advogado(s): ERISON BARROS BASTOS MAIR FERREIRA DE ARAUJO (SP163738) RECURSO DE: ERISON BARROS BASTOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 01/10/2025 - Id 3fa7714; recurso apresentado em 30/09/2025 - Id b07d0cb). Regular a representação processual (Id a0cebf9). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (14010) / VALOR ARBITRADO Em sede extraordinária de recurso de revista, somente é possível a revisão do valor fixado a título de indenização por danos morais nos casos em que o montante fixado for excessivamente irrisório ou exorbitante, o que não se verifica na hipótese. Ilesos, portanto, os dispositivos legais e constitucionais indicados no apelo. DENEGO seguimento. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL (14009) / PENSÃO VITALÍCIA Não se vislumbra ofensa aos artigos mencionados no recurso, pois, nos termos da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, a definição do percentual da pensão tem como parâmetro a dimensão da perda da capacidade para o trabalho exercido pela parte reclamante no momento do ato ilícito, o que foi observado pelo Regional. Nesse sentido: E-Ag-ARR-1221-78.2012.5.09.0662, Relatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, SBDI-1, DEJT 14/12/2018; E-RR-657-35.2014.5.04.0641, Relator Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, SBDI-I, DEJT 24/2/2017; E-ED-RR-53800-09.2005.5.15.0071, Relator Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, SBDI-I, DEJT 23/9/2016; E-RR-180000-87.2006.5.20.0006, Relatora Ministra Maria de Assis Calsing, SBDI-I, DEJT 28/10/2011. O aresto paradigma é inespecífico ao caso vertente, contrariando o teor da Súmula 296, I, do TST, pois não abriga premissa fática idêntica à contida no v. acórdão recorrido. DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. RECURSO DE: MSA DO BRASIL EQUIP E INSTRUMENTOS DE SEGURANCA LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 26/01/2026 - Id 16bd51d; recurso apresentado em 05/02/2026 - Id 61f029d). Regular a representação processual (Id e1cf4fb). Preparo satisfeito. Depósito recursal recolhido no RR, id b4fbbaa . PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / CERCEAMENTO DE DEFESA A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho orienta-se no sentido de que a falta de vistoria no local de trabalho não enseja nulidade do laudo pericial, uma vez que o perito pode se embasar em outros elementos suficientes para a realização…
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