Processo 1000687-62.2024.5.02.0090
TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000687-62.2024.5.02.0090 RECLAMANTE: BRUNO VARGAS RITTA RECLAMADO: ATENTO BRASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8f8b9fc proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SÃO PAULO, 27 de maio de 2026. MARISOL RAMOS SILVA Vistos, etc. 1 - Da Homologação de Cálculos de Liquidação: Considerando que são suficientes os esclarecimentos do Perito Judicial (#id:febc9ef), rejeito as impugnação apresentada pela parte reclamada. Tendo em vista que o laudo do Perito Judicial está em consonância com os parâmetros traçados na coisa julgada, HOMOLOGO OS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO APRESENTADOS PELO CONTADOR DO JUÍZO (#id:d87a8b8). Neste ato fixo os honorários devidos ao perito contador em R$ 3.000,00 (três mil reais) a cargo da Reclamada. Conforme atualização realizada pela Secretaria da Vara #id:778f37a, fixo o crédito exequendo em R$ 89.543,48 (oitenta e nove mil, quinhentos e quarenta e três reais e quarenta e oito centavos), atualizado até 27/05/2026. Destaca-se do valor descrito as seguintes: Contribuição Previdenciária total R$ 6.398,59 Fundo de Garantia por Tempo de Serviço R$ 3.242,38 Honorários do Perito Contador R$ 3.000,00 Em virtude do Incidente de Recurso Repetitivo nº 68 do TST os valores relativos a parcelas devidas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço devem ser recolhidos a conta vinculada do Autor, independentemente da modalidade de rescisão. 2 – Do pagamento: 2.1) Considerando o depósito recursal existente no processo em #id:bdf9d48 e em atenção à atualização de cálculos de liquidação certificada em #id:9882f53, cite-se o devedor por meio de seu advogado pelo DEJT. Não havendo advogado constituído, cite-se, por via postal, para pagamento do valor remanescente de R$ 74.593,35 (setenta e quatro mil, quinhentos e noventa e três reais e trinta e cinco centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, mediante comprovação no processo, sob pena de execução direta. 2.2) O depósito do valor LÍQUIDO constante da atualização de cálculos de atualização, devido a(o)reclamante, poderá ser realizado diretamente na conta-corrente do Autor ou de seu(sua) advogado(a), devidamente constituído no processo, que, por analogia ao Provimento GP/CR nº 13/2016, deverá informar, no prazo de 05 (cinco) dias, os dados da conta bancária para depósito, inclusive com a identificação do CPF/CNPJ do titular. 2.3) As reclamadas tomarão ciência das informações acima apontadas, independentemente de intimação da Secretaria da Vara do Trabalho. 2.4) Na hipótese de pagamento do crédito exequendo por depósito judicial, deverá o devedor realizar o depósito exclusivamente no Banco do Brasil, diante da demora e da dificuldade no cumprimento dos alvarás e ofícios pela Caixa Econômica Federal. 2.5) Havendo contribuição previdenciária, Imposto de Renda e custas processuais, o recolhimento desses encargos deverá ser realizado no prazo estabelecido no item 2.2, EXCLUSIVAMENTE mediante guia(s) própria(s) (Escrituração no E-social, confessadas por meio DCTFWeb e recolhidas mediante Darf gerada pelo DCTWeb - E Social eventos S-2500 e S-2501, DARF e GRU), computando-se cota empregado e empregado, uma vez que houve dedução do crédito do autor. 2.6) No hipótese de depósito judicial dos…
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