Processo 1000688-18.2026.5.02.0465
TRT2 • Cumprimento Provisório de Sentença
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO CumPrSe 1000688-18.2026.5.02.0465 REQUERENTE: PAULO ALEXANDRE SILVA DOS SANTOS REQUERIDO: NOVA PETRO CONSTRUTORA MANUTENCAO E INSTALACAO LTDA. E OUTROS (5) EDITAL DE INTIMAÇÃO O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 5ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo, INTIMA o(a) PETROASSIST CONSULTORIA, MANUTENCAO E INSTALACAO EIRELI, acerca da Cumprimento Provisório de Sentença, Processo nº 1000688-18.2026.5.02.0465, apresentada pelo(a) PAULO ALEXANDRE SILVA DOS SANTOS contra NOVA PETRO CONSTRUTORA MANUTENCAO E INSTALACAO LTDA. e outros (5), dos termos da r. decisão a seguir transcrita: Transcrição do(a) Despacho (ID e61266c): " ..... Considerando a manifestação do requerente PAULO ALEXANDRE SILVA DOS SANTOS de #id:3fea8cf, intimem-se as requeridas para que se manifestem, no prazo de 8 dias, sobre os cálculos apresentados pelo requerente, nos termos do art. 879, §2º, da CLT, sob pena de preclusão. Atente a Secretaria que a intimação da 6ª requerida SDB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA se dará por diário oficial e das demais requeridas por edital. Em caso de divergência, que deverá ser apontada de forma específica, numérica e justificada, apresente os cálculos que entender corretos, no mesmo prazo, os quais deverão observar os seguintes critérios: a) a apuração se dará na forma prevista no julgado. Havendo nesta omissão, a conta de liquidação observará a evolução salarial do autor, quando os cálculos deverão ser efetuados mês a mês, admitindo-se que sejam de outra forma somente na impossibilidade de se apurar a evolução dos salários percebidos na vigência do contrato; b) os índices de atualização monetária (tendo como época própria o mês subsequente) deverão ser expressamente indicados nos autos, bem como sua fonte de consulta (suplemento ou obra de onde se extraiu a tabela de índices), para se definir, com exatidão, até que data os cálculos foram atualizados. c) deverá, ainda, em havendo verbas salariais, apurar as contribuições previdenciárias e fiscais, apontando, inclusive, a base tributável do cálculo do imposto de renda, com o número de meses a que se refere o pagamento acumulado (IR: Instrução Normativa RFB nº 1.145, de 08/04/11 e OJ 400 do TST) d) e ao final, apresentar um resumo geral do principal, juros e, se for o caso, INSS cota reclamante, INSS cota reclamado(a), IRRF (se houver recolhimento a ser efetuado), tudo separadamente, inclusive com demonstrativos da forma de apuração dos cálculos apresentados, conforme comando sentencial. e) por fim, atentem as requeridas, que a sua data de atualização deverá ser idêntica àquela apresentada pelo requerente, para facilitar a conferência dos valores. No silêncio da(s) requeridas, venham conclusos. Intime-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 01 de junho de 2026. RODRIGO ACUIO Juiz do Trabalho Substituto " Endereço da Vara do Trabalho: 5ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo Avenida Getúlio Vargas, 57, Baeta Neves, SAO BERNARDO DO CAMPO/SP - CEP: 09751-250 A petição inicial e documentos poderão ser acessados pelo site (http://pje.trtsp.jus.br/documentos), digitando a(s) chave(s): Descrição Tipo de documento Chave de acesso** calculo Alexandre- Nova Petro- SDB- SBC Planilha de Cálculos 26061720344142800000468005924 Manifestação Manifestação 26061720325728100000468005726 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 26060301512003400000465089163 Certidão de Publicação no DJEN…
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