Processo 1000688-34.2023.5.02.0332

TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
1000688-34.2023.5.02.0332
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Itapecerica da Serra
Última publicação
24/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAPECERICA DA SERRA ATOrd 1000688-34.2023.5.02.0332 RECLAMANTE: CRISTIANE FERREIRA DA SILVA SANTOS RECLAMADO: AGUAS MINERAIS BACCARELLI LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0bb88d2 proferida nos autos. CONCLUSÃO   Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho. À consideração de V.Exa., certificando que: 1. Não houve depósitos referentes a estes autos realizados no Banco do Brasil, conforme tela abaixo, extraída do sistema Siscondj nesta data, com a seguinte informação "Não existem contas para o processo pesquisado". 2. Houve um primeiro depósito realizado pela reclamada na Caixa Econômica Federal (sistema SIF) em 01/08/2024, na conta judicial nº 0981.XXX.XXX.XXX-XX-1, no valor de R$ 10.200,00, sendo que, posteriormente, em 17/10/2025, o mesmo  valor foi devolvido pela Caixa Econômica Federal para a mesma conta judicial, conforme tela abaixo, extraída do sistema nesta data e extrato juntado no id. 5f4ba3a. 3. Houve um segundo depósito realizado pela reclamada na Caixa Econômica Federal (sistema SIF) em R$ 10/11/2025, na conta judicial nº 3011.XXX.XXX.XXX-XX-5, no valor de R$ 2.890,39 conforme tela abaixo, extraída do sistema nesta data: ITAPECERICA DA SERRA/SP, 22 de junho de 2026. ZULMIRA SARAIVA LEITÃO   Vistos.  Chamo o feito à ordem.  Em 01/10/2025 houve determinação para expedição de alvará eletrônico ao reclamante para liberação do valor de R$ 10.200,00, da conta judicial de nº  0981.XXX.XXX.XXX-XX-1, cumprido em 16/10/2025, conforme alvará expedido de  id. c360188, com intimação do reclamante na mesma data para  acompanhar o efetivo crédito na conta, pelo prazo de até 05 (cinco) dias úteis;  Em 28/10/2025 houve a intimação da reclamada para que comprovasse o pagamento do saldo remanescente da execução, no importe de  R$ 2.852,41 (id. 4790ab9), tendo a reclamada comprovado o depósito atualizado  em 10/11/2025 -  R$ 2.890,39  ( id. 7e9a345),  Em 11/11/2025 foi proferida a Sentença de Extinção (id. f2a05b9) com determinação de liberação de valores remanescentes, sendo R$ 112,37 ao reclamante, R$ 2.189,54 à Previdência e R$ 588,89 ao patrono do reclamante de honorários advocatícios, sendo que os respectivos alvarás foram expedidos da conta judicial de nº 3011.XXX.XXX.XXX-XX-5, em 01/12/2025, com intimação na mesma data do reclamante e patrono  para  acompanharem o efetivo crédito na conta, pelo prazo de até 05 (cinco) dias úteis, tais transferências foram efetuadas, conforme extrato abaixo extraído do SIF nesta data:  Em 13/12/2025 foi proferido despacho (id. c14debf) com determinação de devolução à reclamada do saldo  no sistema SIF,  no valor de R$ 11.916,21, tendo sido reiterada a determinação de devolução do valor à reclamada pelo despacho proferido em 17/12/2025 de id. 9b45e5b;  Em 18/12/2025, houve despacho para cumprimento das determinações anteriores de transferência à reclamada do valor de R$  11.916,21, com expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, considerando-se a impossibilidade de expedição de alvará eletrônico pelo sistema SIF, uma vez que a reclamada informou dados bancários de terceiro;  Em 05/12/2025 a Caixa Econômica Federal junta o comprovante de transferência do valor acima (R$ 11.916,21) com os dados bancários  indicados pela reclamada, com data de 19/12/2025, da conta judicial de  nº 0981.XXX.XXX.XXX-XX-1;  Em 19/06/2026 o reclamante manifesta-se nos…

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