Processo 1000689-65.2026.5.02.0024
TRT2 • Cumprimento de Sentença
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1000689-65.2026.5.02.0024 AUTOR: CLODOALDO VITOR PEREIRA DA SILVA RÉU: FRIGORIFICO JAHU EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a8fd87e proferida nos autos. Nesta data, faço os autos conclusos à MMa. Juíza do Trabalho da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo/TRT-SP. São Paulo, data abaixo WILSON JOSE DA SILVA DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS Vistos, 1. Da Apresentação dos Cálculos: Reconheço a dependência com o processo 1000758-07.2024-5-02-0012, eis que se trata de execução provisória destes. Considerando que se trata de execução provisória o prosseguimento processual pode se dar até a penhora, nos termos do Art. 899 da CLT. Portanto, inviável a liberação de depósito antes do trânsito em julgado da decisão liquidada. O reclamante reapresentou cálculos de liquidação no id 30a9d5f. O reclamado impugnou os cálculos no id 3cd8076. ANALISO. Em síntese, a parte executada insurge-se contra a inclusão do adicional de insalubridade na base de cálculo das horas extras, o valor da remuneração utilizado para a indenização estabilitária e o critério de apuração dos juros sobre as contribuições previdenciárias. Adicional de Insalubridade na Base de Cálculo das Horas Extras O executado sustenta que o título executivo não determinou a integração do adicional de insalubridade na base de cálculo das horas extras (intervalo do art. 253 da CLT), alegando violação à coisa julgada. Sem razão. O adicional de insalubridade, enquanto percebido, possui natureza estritamente salarial, integrando a remuneração para todos os efeitos legais, conforme preceitua a Súmula 139 do TST: "ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Enquanto percebido, o adicional de insalubridade integra a remuneração para todos os efeitos legais". Ademais, a Súmula 264 do TST estabelece que "A remuneração do serviço suplementar é composta do valor da hora normal, integrado por parcelas de natureza salarial e acrescido do adicional previsto em lei, contrato, acordo, convenção coletiva ou sentença normativa". Sendo o intervalo do art. 253 da CLT remunerado como hora extraordinária, a base de cálculo deve observar a totalidade das parcelas salariais, incluindo o adicional de insalubridade deferido. Portanto, o cálculo do exequente (ID 30a9d5f), ao incluir o adicional na base das horas extras, observa estritamente a natureza jurídica da parcela e o entendimento jurisprudencial consolidado, não havendo falar em inovação ao título. Rejeito. Maior Remuneração - Indenização Estabilitária Insurge-se a parte executada contra a base de cálculo da indenização estabilitária (R$ 4.390,17), alegando que deveria ser utilizado o valor nominal do TRCT. A sentença de ID 650f250 condenou a ré ao "pagamento dos salários do período estabilitário de 12 meses (de 10/1/2024 a 10/1/2025)". O termo "salários" abrange não apenas o salário-base, mas todas as parcelas de natureza salarial que o empregado receberia se estivesse trabalhando. No caso, o exequente compôs a base de cálculo com o salário-base de R$ 3.825,37 acrescido do adicional de insalubridade (20% ) no importe de R$ 282,40 em jan/2024, totalizando valores condizentes com a evolução salarial e as condenações impostas. A utilização do valor do TRCT, que muitas vezes reflete médias de períodos anteriores ou apenas o salário nominal sem as integrações deferidas judicialmente,…
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