Processo 1000690-70.2025.4.01.3201

TRF1 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
1000690-70.2025.4.01.3201
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Tabatinga-AM
Última publicação
22/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Tabatinga-AM Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Tabatinga-AM SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1000690-70.2025.4.01.3201 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LILIANA CRISTINA ROCHA PANDURO REPRESENTANTES POLO ATIVO: GEOVANNI DE SOUZA SOARES - AM16654 POLO PASSIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) e outros SENTENÇA Relatório dispensado por força de lei. Conclusos. Decido. Os embargos de declaração têm por objetivo sanar omissões, contradições ou obscuridade na sentença, acórdão ou decisão, ou ainda, corrigir erros materiais, conforme art. 1.022, incisos I a III do Código do Processo Civil. Os embargos de declaração não podem ser utilizados como sucedâneo recursal, para obtenção de modificação do julgado, ainda que sob o fundamento de error in judicando (EDRESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - 1537597 2015.00.40102-0, NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:14/03/2016). No caso em análise, o embargante pretende a reforma da sentença, com reapreciação de situação de fato e da aplicabilidade da norma, confundindo situações distintas, quais sejam, a regularização do CTPS Digital da PARTE AUTORA com a atualização de seus vínculos junto ao CNIS. A PARTE EMBARGANTE foi condenada à "a regularizar os dados da requerente em sua CTPS digital, desvinculando-a definitivamente do Exército Brasileiro a partir do seu licenciamento em 09/12/2019" e tem possibilidade de o fazê-lo, ante o acesso ao CTPS Digital. Assim, os embargos opostos caracterizam mero inconformismo com o julgado, o que, contudo, deveria ser expresso na forma do recurso cabível, nos termos da legislação vigente. Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração para REJEITÁ-LOS, dada inocorrência de qualquer dos vícios do art. 1.022, do CPC, mantendo íntegra, em seus termos, a sentença embargada. Cumpram-se as disposições da sentença embargada. Havendo recurso, intime-se a parte contrária para apresentar resposta escrita no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, § 2º, Lei 9.099/1995). Após, apresentada a resposta ou transcorrido in albis o prazo ofertado, REMETAM-SE os autos à Turma Recursal para apreciação da admissibilidade do recurso (art. 1.010, § 3º, CPC). À míngua de recurso tempestivamente interposto, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos definitivamente. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Cumpra-se. Tabatinga/AM, datado e assinado digitalmente. CRISTINA LAZZARI SOUZA Juíza Federal

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