Processo 1000692-48.2022.5.02.0254

TRT2 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
1000692-48.2022.5.02.0254
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
12ª Turma
Última publicação
13/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª TURMA Relator: JORGE EDUARDO ASSAD ROT 1000692-48.2022.5.02.0254 RECORRENTE: USINAS SIDERURGICAS DE MINAS GERAIS S/A. USIMINAS E OUTROS (1) RECORRIDO: WILLIAM SERGIO DE OLIVEIRA MARQUES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimada do inteiro teor do v. Acórdão Id. 8f906af proferido nos autos:  PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO        PROCESSO N.º 1000692-48.2022.5.02.0254 RECURSO ORDINÁRIO DA 4ª VARA DO TRABALHO DE CUBATÃO RECORRENTE: USINAS SIDERÚRGICAS DE MINAS GERAIS S/A. USIMINAS RECORRENTE: PREVIDÊNCIA USIMINAS RECORRIDO: WILLIAM SÉRGIO DE OLIVEIRA MARQUES RELATOR: JORGE EDUARDO ASSAD - CADEIRA N.º 3       Ementa: RECURSOS ORDINÁRIOS DAS RECLAMADAS. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVISÃO DE BENEFÍCIO. REFLEXOS DE HORAS EXTRAS RECONHECIDAS EM AÇÃO TRABALHISTA ANTERIOR. POSSIBILIDADE. 1) INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PRECLUSÃO. Uma vez decidida a competência material desta Especializada por acórdão anterior e diretriz do Colendo TST, opera-se a preclusão, sendo inviável a rediscussão da matéria em sede de mérito após o retorno dos autos à origem. 2) DIFERENÇAS DE SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. ATO ILÍCITO DA PATROCINADORA. O reconhecimento judicial de parcelas de natureza salarial em demanda anterior implica a necessidade de recálculo do benefício previdenciário. A omissão do pagamento de tais verbas pela empregadora durante o contrato de trabalho reduziu artificialmente o salário de contribuição, configurando ato ilícito que atrai o dever de reparação (arts. 186 e 927, do Código Civil). 3) PRÉVIO CUSTEIO E EQUILÍBRIO ATUARIAL. PRESERVAÇÃO. Não há violação aos arts. 195, § 5º e 202 da Constituição Federal quando a sentença determina a observância da regulamentação do plano de modo que, haverá o recolhimento das cotas-partes devidas tanto pela patrocinadora quanto pelo participante sobre as diferenças apuradas, bem como, o aporte retroativo das contribuições o qual garante a formação da reserva técnica e o ajustamento do equilíbrio atuarial previsto na referida regulamentação. 4) OBRIGAÇÃO DE FAZER. ASTREINTES. NATUREZA INIBITÓRIA. A fixação de multa diária (1/30 do valor do benefício) guarda proporcionalidade com a obrigação de fazer e possui natureza estritamente coercitiva (art. 536, § 1º, do CPC). O escalonamento da obrigação - condicionando a implantação pela entidade ao prévio aporte pela patrocinadora - resguarda a saúde financeira do fundo e afasta a tese de impossibilidade de cumprimento. Apelos improvidos.       Contra a sentença de ID. c0436e4, cujo relatório adoto e que julgou procedente em parte a reclamação trabalhista, recorrem ordinariamente as reclamadas, com as razões de ID´s bdc905e e dcff0fe, requerendo as partes recorrentes a reforma do julgado nos pontos em que a decisão lhes foi desfavorável. Contrarrazões: ID. 3943020. É o relatório.     VOTO               1) CONHECIMENTO O recurso da 1ª reclamada (USIMINAS) é tempestivo, regular e com preparo sob ID´s. 5a0577c, 3712224, 21e280e e 36e3ea8, observado o disposto no Ato Conjunto n.º 1/TST.CSJT.CGJT, de 16 de outubro de 2019. O recurso da 2ª reclamada (FUNDAÇÃO) é tempestivo, regular e com preparo sob ID. 794d605. CONHEÇO dos recursos interpostos pelas reclamadas, eis que presentes os pressupostos legais de admissibilidade. 2) PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO As…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT2

O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados