Processo 1000693-08.2024.4.01.3606

TRF1 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
1000693-08.2024.4.01.3606
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. 32 - Desembargador Federal Newton Ramos
Última publicação
15/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 11ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1000693-08.2024.4.01.3606 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: ERCILIA DE ARAUJO COELHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: FERNANDO LUIS COELHO ANTUNES - DF39513-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LEANDRO HENRIQUE MOSELLO LIMA - MG103952-S, VICENTE VASCONCELOS CONI JUNIOR - BA18446-A e LUDIMILA SEARA BISPO - BA69293-A DESTINATÁRIO(S): ERCILIA DE ARAUJO COELHO FERNANDO LUIS COELHO ANTUNES - (OAB: DF39513-A) SLC PERDIZES EMPREENDIMENTOS AGRICOLAS LTDA LUDIMILA SEARA BISPO - (OAB: BA69293-A) VICENTE VASCONCELOS CONI JUNIOR - (OAB: BA18446-A) LEANDRO HENRIQUE MOSELLO LIMA - (OAB: MG103952-S) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 458592156) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1000693-08.2024.4.01.3606 PROCESSO REFERÊNCIA: 1000693-08.2024.4.01.3606 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: ERCILIA DE ARAUJO COELHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: FERNANDO LUIS COELHO ANTUNES - DF39513-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LEANDRO HENRIQUE MOSELLO LIMA - MG103952-S, VICENTE VASCONCELOS CONI JUNIOR - BA18446-A e LUDIMILA SEARA BISPO - BA69293-A RELATOR(A):NEWTON PEREIRA RAMOS NETO PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 32 - DESEMBARGADOR FEDERAL NEWTON RAMOS APELAÇÃO CÍVEL (198) 1000693-08.2024.4.01.3606 APELANTE: ERCILIA DE ARAUJO COELHO Advogado do(a) APELANTE: FERNANDO LUIS COELHO ANTUNES - DF39513-A APELADO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA, SLC PERDIZES EMPREENDIMENTOS AGRICOLAS LTDA Advogado do(a) APELADO: LEANDRO HENRIQUE MOSELLO LIMA - MG103952-S RELATÓRIO O Exmo. Sr. Desembargador Federal NEWTON RAMOS (Relator): Trata-se de apelação interposta por ERCILIA DE ARAUJO COELHO contra sentença proferida pelo Juízo da Vara Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Juína/MT, que extinguiu sem resolução de mérito o pedido formulado na ação declaratória de nulidade de ato administrativo de certificação de georreferenciamento proposta pela apelante em face do INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA (INCRA) e da SLC PERDIZES EMPREENDIMENTOS AGRÍCOLAS LTDA. Em suas razões recursais, a apelante alega, em síntese, que não há obrigatoriedade de exaurimento da via administrativa, invocando o princípio da inafastabilidade da jurisdição em casos de nulidade de ato administrativo viciado. Argumenta, ainda, que as condições da ação devem ser aferidas in statu assertionis e que as provas técnicas colacionadas demonstram de plano o deslocamento do título e o erro de geometria da corré, gerando sobreposição que embaraça o seu direito de propriedade. Ao final, requer o provimento do recurso para anular a sentença e julgar procedente o pedido inicial de cancelamento da certificação com base na teoria da causa madura, ou, alternativamente, o retorno dos autos à origem para regular processamento. Contrarrazões apresentadas pela corré SLC Perdizes, nas quais defende a manutenção da sentença recorrida, argumentando preliminarmente a ofensa ao princípio da dialeticidade e, no mérito, a ausência de interesse e utilidade da ação sem análise prévia do INCRA, afirmando ainda a inexistência de erro em seu georreferenciamento. Por sua vez, o INCRA também…

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