Processo 1000694-74.2020.8.26.0543

TJSP • Requerimento de Reintegração de Posse

Tribunal
Número CNJ
1000694-74.2020.8.26.0543
Classe
Requerimento de Reintegração de Posse
Órgão Julgador
Foro de Santa Isabel - 2ª Vara
Última publicação
08/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Processo 1000694-74.2020.8.26.0543 - Requerimento de Reintegração de Posse - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Entregar-Requerimento de Reintegração de Posse - Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobrás e outros - Eliana Marcandalli Munhoz - - Rozeana Munhoz Lapa Trancoso - - Elaine Marcandalli Munhoz de Mello - Vistos. Cuida-se de AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO LIMINAR, ajuizada por CESP- Companhia Energética de São Paulo (baixada do histórico de partes) substituída por Furnas Centrais Elétricas S.A. (baixada do histórico de partes), posteriormente substituída por CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S.A. - ELETROBRÁS em face de ELIANA MARCANDALLI MUNHOZ, alegando, em síntese, que, em inspeção realizada em 02/10/2019, nos limites do imóvel da ré, constatou diversas interferências irregulares conforme Relatório de Inspeção Ambiental Patrimonial ("RIAP") acostado à inicial. Aduz que, após constatar a invasão, notificou a ré extrajudicialmente, que, mesmo assim, não desocupou a área invadida, configurando assim o esbulho possessório. Postula pela concessão de liminar para reintegração na posse do imóvel. Requer a concessão da liminar e, subsidiariamente, a procedência do pedido para a reintegração na posse do imóvel e a demolição das construções, inclusive das que forem edificadas no curso do processo, sob pena de multa diária. Dá-se à causa o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Com a inicial (fls. 01/12), vieram os documentos (fls. 13/83). Decisão de fls. 85/87 deferiu o pedido liminar e determinou a citação da parte ré. Citada (fl. 103), a ré Eliana Marcandalli Munhoz, em conjunto com Rozeana Munhoz Lapa Trancoso e Elaine Marcandalli Munhoz de Mello apresentaram contestação às fls. 104/147. Preliminarmente, suscitaram litisconsórcio passivo necessário, falta de representação processual da parte autora e a ilegitimidade ativa da autora CESP. No mérito, noticiam que o imóvel não ultrapassa o limite da área particular e não tem interferência na área pública, sendo que toda a edificação está de acordo com a legislação. Argumentam que todos os moradores têm acesso à represa com utilização de um píer flutuante e escadas, conforme lhes facultam a legislação. Relatam que demoliram as benfeitorias não permitidas, tendo comunicado a parte autora com envio da documentação no ano de 2012 em atendimento à notificação RIAP/API 3940/2º/2011. Aduzem que foram novamente notificadas por meio da RIAP/API 3940/3º/2012, ocasião em que apresentaram a planta aprovada, tendo a parte autora arquivado a notificação. Sopesam que em 13 de novembro de 2019 receberam nova notificação RIAP/API 3940/06/2019, sendo que na data de 23 de junho de 2020 foi expedida autorização com validade até 23 de junho de 2021, para intervenção na área de preservação permanente APP. Defendem que a parte autora não comprovou o esbulho praticado em tese pelas rés, bem como não demonstrou no levantamento topográfico os limites da área pública. Ressaltam que as notificações datadas de 2011, 2012 e 2019 consignam apenas a advertência para que fossem efetuadas as providências para sanar as irregularidades, não tendo o condão de tornar injusta a posse exercida pelas rés. Advertem a necessidade de realização de perícia técnica para determinar com exatidão as divisas entre as áreas pública e particulares. Impugnam a liminar concedida. Pleiteiam o acolhimento das preliminares suscitadas e a extinção do processo sem julgamento…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados