Processo 1000696-30.2025.8.11.0044
TJMT • Reconhecimento e Extinção de União Estável
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO. Nos termos da Portaria nº 01/2019/GAB da Segunda Vara desta comarca. IMPULSIONO estes autos com a finalidade de intimar a parte autora, para, querendo, apresentar impugnação à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. PARANATINGA, DATA REGISTRADA NO SISTEMA.
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