Processo 1000697-09.2023.8.11.0004

TJMT • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
1000697-09.2023.8.11.0004
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Primeira Câmara de Direito Privado
Última publicação
29/04/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Número Único: 1000697-09.2023.8.11.0004 Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto: [Defeito, nulidade ou anulação] Relator: Des(a). CLARICE CLAUDINO DA SILVA Turma Julgadora: [DES(A). CLARICE CLAUDINO DA SILVA, DES(A). MARCIO APARECIDO GUEDES, DES(A). RICARDO GOMES DE ALMEIDA] Parte(s): [WILSON CARVALHAES DE OLIVEIRA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (APELADO), MARIANA DA CUNHA PEREIRA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), BENEDITA DA CONCEICAO DE LARA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (APELADO), EDSON RIBEIRO SOARES - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (APELANTE), JOAO RODRIGUES DE SOUZA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), CLAUDIA PEREIRA DOS SANTOS NEVES - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), ELIETE FERREIRA DE JESUS SOARES - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (APELANTE), SAMUEL FERREIRA SOARES - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (APELANTE), CLODOALDO CARVALHO QUEIROZ - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (TERCEIRO INTERESSADO), MARCIO PIELKE - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (TERCEIRO INTERESSADO), NATHAYNE FERREIRA RODRIGUES - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). CLARICE CLAUDINO DA SILVA, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO. E M E N T A DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ESCRITURA PÚBLICA. PROCURAÇÃO FALSIFICADA. NULIDADE ABSOLUTA DO NEGÓCIO JURÍDICO. VENDA A NON DOMINO. IRRELEVÂNCIA DA BOA-FÉ DO ADQUIRENTE. INEXISTÊNCIA DE DIREITO À INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS E RETENÇÃO. ÔNUS DA PROVA NÃO CUMPRIDO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA COM EFEITOS EX NUNC. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso de Apelação Cível interposto em virtude da sentença que, em Ação Declaratória de Nulidade de Escritura Pública, declarou a nulidade de procuração pública e de escritura de compra e venda de imóvel, bem como dos respectivos registros, determinando o restabelecimento da propriedade aos Autores e sua imissão na posse, além de condenar os réus ao pagamento de honorários advocatícios. Os Apelantes sustentam nulidades processuais, alegam posse de boa-fé, pleiteiam indenização e retenção por benfeitorias e requerem redistribuição dos ônus sucumbenciais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) definir se há nulidade da sentença por omissão quanto ao pedido de gratuidade da justiça; (ii) estabelecer se houve omissão quanto à análise da boa-fé e das benfeitorias; (iii) determinar se a boa-fé dos adquirentes convalida negócio jurídico fundado em procuração falsificada; (iv) verificar a existência de direito à indenização e retenção por benfeitorias e a ocorrência de sucumbência recíproca. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Afasta-se a nulidade por omissão quanto à gratuidade da justiça, pois o pedido formulado na contestação não se referia aos próprios réus, inexistindo requerimento a ser apreciado pelo juízo singular. 4. Inexiste omissão quanto a análise da boa-fé do adquirente e das benfeitorias no imóvel, uma vez que a declaração de nulidade absoluta do negócio jurídico implica, ainda que implicitamente, o afastamento dessas teses, além de permitir sua análise em grau recursal pelo efeito devolutivo. 5. O laudo pericial grafotécnico reconhece que as assinaturas constantes na procuração pública são falsas, o que invalida o instrumento e contamina todos os atos subsequentes. 6. A falta de…

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