Processo 1000699-14.2021.4.01.3802
TRF6 • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 1000699-14.2021.4.01.3802/MG AUTOR : JOAO MARTINS DA SILVEIRA NETO ADVOGADO(A) : FABIANA SOARES SANTOS RUFINO (OAB MG193562) ADVOGADO(A) : POLIANA HELENA DE SOUZA (OAB MG116840) ADVOGADO(A) : LUCIANO SILVA RUFINO (OAB MG125851) RÉU : MONTE ALVERNE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : THIAGO GALVAO SEVERI (OAB SP207754) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela MONTE ALVERNE EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA. (evento 135, DOC1) em face da sentença proferida no evento 126, DOC1, que acolheu a preliminar de ilegitimidade passiva da Caixa Econômica Federal, julgando extinto o feito sem resolução de mérito em relação à empresa pública e determinando a remessa dos autos à Justiça Estadual. Em suas razões recursais, a embargante sustenta a existência de omissão e contradição no julgado, sob a alegação de que a instituição financeira atuou na conclusão do condomínio após o acionamento do seguro garantia, o que a inseriria na cadeia de fornecimento de consumo e justificaria sua responsabilidade solidária. A Caixa Econômica Federal apresentou contrarrazões refutando a ocorrência de qualquer vício integrativo na sentença atacada (evento 141, DOC1), argumentando que as medidas adotadas para a conclusão do empreendimento imobiliário decorrem estritamente de suas atribuições de gestão contratual e de proteção do sistema habitacional, as quais não alteram sua condição de agente financeiro puro nem criam responsabilidade solidária com a incorporadora perante adquirente que pagou a unidade com recursos próprios. É o breve relatório. Decido . Os embargos de declaração são cabíveis quando a decisão judicial apresentar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, conforme estabelece o artigo 1.022 do Código de Processo Civil. O recurso integrativo não se destina a viabilizar a rediscussão do mérito da causa ou a modificação de entendimento judicial devidamente fundamentado, limitando-se a sanar os vícios expressamente previstos na legislação processual civil. A embargante sustenta que houve omissão quanto ao papel assumido pela Caixa Econômica Federal após o sinistro que paralisou a obra do Condomínio Carthago Bella Vista Flex. Alega que a instituição financeira passou a atuar como construtora substituta, o que atrairia sua responsabilidade civil solidária nos termos do Código de Defesa do Consumidor. No entanto, a análise do caso concreto demonstra que tal argumento não prospera. Ficou expressamente consignado na sentença embargada que o autor João Martins da Silveira Neto adquiriu a unidade autônoma diretamente da construtora por meio de recursos próprios, sem formalizar nenhum contrato de financiamento ou mútuo com a Caixa Econômica Federal. A atuação da empresa pública federal em relação ao empreendimento deu-se estritamente como agente financeiro em sentido estrito perante a construtora proponente. O acionamento da apólice de seguro garantia pela Caixa Econômica Federal e a consequente contratação de construtora substituta para a finalização das obras consistem em atividade instrumental de natureza puramente contratual e gerencial. Essas providências visam preservar a garantia hipotecária e assegurar a integridade do sistema financeiro de habitação, não operando nenhuma sucessão empresarial ou assunção de obrigações de consumo perante terceiros adquirentes que pagaram pelo imóvel diretamente à incorporadora. A sentença de evento 126,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF6
O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.