Processo 1000699-73.2026.8.26.0030
TJSP • Recurso Inominado Cível
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INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000699-73.2026.8.26.0030 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Apiaí - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Edson Luis Sarti e outro - Magistrado(a) Alessandra Laperuta Nascimento Alves de Moura - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS (BR) - ABONO FUNDEB - NATUREZA REMUNERATÓRIA - REFLEXOS NO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, NO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E NA LICENÇA-PRÊMIO EM PECÚNIA.BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS. VERBA PROPTER LABOREM, PAGA COMO CONTRAPRESTAÇÃO PELO TRABALHO DESEMPENHADO E CONDICIONADA AO CUMPRIMENTO DE METAS FIXADAS PELA ADMINISTRAÇÃO. NATUREZA REMUNERATÓRIA RECONHECIDA, NÃO OBSTANTE A VEDAÇÃO DE INCORPORAÇÃO PREVISTA NO ART. 2.º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LC N.º 1.245/2014, QUE NÃO ALTERA A QUALIFICAÇÃO JURÍDICA DA VERBA. SUJEIÇÃO AO IMPOSTO DE RENDA QUE REFORÇA O CARÁTER SALARIAL. TESE FIRMADA NO PUIL N.º 0000014-33.2022.8.26.9016 E CONFIRMADA NO PUIL N.º 015. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E DA LICENÇA-PRÊMIO EM PECÚNIA, NOS TERMOS DOS ARTS. 7.º, VIII E XVII, E 39, § 3.º, DA CF/1988. INAPLICABILIDADE DO TEMA N.º 7 DO TJSP.ABONO FUNDEB. VERBA INSTITUÍDA PELA LCE N.º 1.363/2021 COM NATUREZA REMUNERATÓRIA E SUJEIÇÃO AO IMPOSTO DE RENDA. REFLEXOS LIMITADOS AO PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI FEDERAL N.º 14.325/2022, QUE, AO INTRODUZIR O ART. 47-A NA LEI N.º 14.113/2020, ATRIBUIU CARÁTER INDENIZATÓRIO À VERBA, AFASTANDO A INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA E OS REFLEXOS A PARTIR DE ENTÃO.CONSECTÁRIOS LEGAIS FIXADOS NOS TERMOS DAS ECS N.º 113/2021 E N.º 136/2025. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Guilherme Machado de Lima Faria (OAB: 360237/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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