Processo 1000700-70.2025.5.02.0011
TRT2 • Recurso Ordinário Trabalhista
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: CYNTHIA GOMES ROSA ROT 1000700-70.2025.5.02.0011 RECORRENTE: DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . E OUTROS (1) RECORRIDO: IVANETE FERREIRA DA ROCHA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5f48fc6 proferida nos autos. ROT 1000700-70.2025.5.02.0011 - 8ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . GUSTAVO REZENDE MITNE (PR52997) RAISSA BRESSANIM TOKUNAGA (SP0198286-D) Recorrido: CARINA ANGELA BONADIA VAZ Recorrido: Advogado(s): IVANETE FERREIRA DA ROCHA MARGARIDA AKIKO KAYO KISSE (SP70562) Embora o recurso de revista da reclamada verse sobre a questão jurídica afetada no RR-0000099-98.2024.5.05.0022 (Tema nº 35), deixo de promover o sobrestamento previsto no art. 1.030, III, do CPC (Ofício Circular TST.CSJT.GP nº 232), pois há decisão expressa do relator em sentido contrário (DEJT 28/05/2025). RECURSO DE: DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 29/04/2026 - Id c30af44; recurso apresentado em 11/05/2026 - Id 6efc8f3). Regular a representação processual (Id d150a16,d82d507 ). Preparo satisfeito. Depósito recursal recolhido no RR, id 3203199,ed5d30f ; Custas processuais pagas no RR: id700fb67 . PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS A Turma decidiu em perfeita consonância com a Súmula 338, I, do TST. O reexame pretendido encontra óbice no art. 896, § 7º, da CLT e na Súmula 333, do TST, pois, estando a decisão recorrida em consonância com a atual e iterativa jurisprudência da Corte Superior, já foi atingido o fim precípuo do recurso de revista, que é a uniformização da jurisprudência. Nesse sentido: "[...] DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. ÓBICE DO ART. 896, § 7º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. Tal diretriz, antes contida no art. 896, 'a', parte final, da CLT e na Súmula 333/TST, está, hoje, consagrada pelo mesmo art. 896, § 7º, do Texto Consolidado [...]. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido" (Ag-AIRR-11204-31.2017.5.03.0036, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de Almeida Richa, DEJT 10/02/2023). DENEGO seguimento. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL Não se vislumbra ofensa aos arts. 818, da CLT e 373, do CPC, porquanto os dispositivos legais indicados apenas tratam da distribuição do ônus da prova em seu aspecto subjetivo, hipótese sequer aventada pelo Regional. DENEGO seguimento. 3.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / AUXÍLIO/TÍQUETE ALIMENTAÇÃO Consignou o v. acórdão que: "No caso, verifica-se que o único requisito para o recebimento da cesta básica consiste no empregado não possuir três ou mais faltas injustificadas durante o correspondente mês, sendo certo que a reclamada não colacionou aos autos os controles de ponto a fim de demonstrar a frequência…
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