Processo 1000701-70.2024.8.11.0017

TJMT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1000701-70.2024.8.11.0017
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara de São Félix do Araguaia
Última publicação
20/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA SEGUNDA VARA PROCESSO N. 1000701-70.2024.8.11.0017 REQUERENTE: JOZIAN BARBOSA DA SILVA REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. SENTENÇA I. RELATÓRIO Trata-se AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA proposta por JOZIAN BARBOSA DA SILVA em desfavor do BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Consta na inicial, que a parte autora firmou com o requerido um contrato de financiamento para aquisição de veículo automotor, sendo financiado o valor de R$ 42.517,37 em 48 parcelas consecutivas nos respectivos meses no importe de R$ 1.320,03 para a aquisição do veículo de Marca: FIAT, modelo: STRADA CD FLEX COM FREEDOM 1.3 8V FIREFLY A/G 2021/2022. Sustentou que análise pericial do contrato revelou aplicação de taxa efetiva de 1,76% a.m., superior à pactuada, gerando diferença de R$ 166,24 por parcela e total de R$ 7.979,52 no contrato. Alegou, ainda, que as tarifas de avaliação do bem (R$ 589,25) e de registro de contrato (R$ 316,00) foram cobradas sem comprovação da efetiva prestação dos serviços, configurando abusividade nos termos do Tema 958/STJ. Invocou a aplicação do CDC, a hipossuficiência técnica e econômica do consumidor e requereu a inversão do ônus da prova. Por decisão de ID 153165118, deferiu-se a gratuidade da justiça ao autor; indeferiu-se o pedido de tutela de urgência por ausência dos requisitos do art. 300 do CPC; e determinou-se a citação do réu por carta precatória para a Comarca de Osasco/SP, com designação de audiência de conciliação no CEJUSC para 15/07/2024. Expedida a primeira carta precatória (ID 158087746), a audiência de 15/07/2024 realizou-se sem a presença do réu, por ausência de citação efetiva (ID 162284661). O autor manifestou-se requerendo a aplicação de multa ao réu pelo não comparecimento (ID 162944378). Ante a ausência de citação, o CEJUSC redesignou a audiência para 02/12/2024 (ID 171404175), com expedição de segunda carta precatória (ID 172932512), protocolada no TJSP sob o n.º 1032522-75.2024.8.26.0405. A audiência de 02/12/2024 também se realizou sem a presença do réu, registrando a conciliadora a ausência de comprovante de citação nos autos (ID 177287064). Após nova redesignação para 29/01/2025 (ID 177925777) e expedição de terceira carta precatória (ID 178372889), protocolada no TJSP sob o n.º 1037298-21.2024.8.26.0405, a audiência de 29/01/2025 realizou-se com a presença da advogada substabelecida do autor, Luana Firmino de Almeida (ID 182140122), sem a presença do réu. Em 24/02/2025, foi juntada aos autos a certidão de cumprimento positivo da segunda carta precatória (processo 1032522-75.2024.8.26.0405), com a informação de que o Banco Bradesco Financiamentos S.A. foi regularmente citado em 27/11/2024, na pessoa da advogada Lorena Marta Barroso Bracarense - OAB/SP 481.983 (ID 185080317, fls. 36-37). Intimado pelo juízo para manifestar-se sobre o andamento do feito (ID 195393594) o autor requereu a intimação do réu para apresentar contestação (ID 196860630) e, posteriormente, a decretação da revelia (ID 205846867). Por decisão de ID 210810280, o Juízo decretou a revelia do réu, reconhecendo que, apesar de regularmente citado, o Banco Bradesco manteve-se inerte, e intimou o autor para especificar as provas que pretendia produzir no prazo de 15 dias. Em 31/10/2025, o autor apresentou especificação de provas (ID 213346648), informando não possuir novas provas a produzir e requerendo o julgamento antecipado…

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