Processo 1000701-94.2023.8.11.0085
TJMT • Alienação Judicial de Bens
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE TERRA NOVA DO NORTE DECISÃO Processo: 1000701-94.2023.8.11.0085. REQUERENTE: ADELAIDE FERREIRA CASTILHOS BIAJANTE REQUERIDO: DONIZETE BIAJANTE RELATÓRIO Este processo cuida de ação de extinção de composse cumulada com arbitramento de aluguel ajuizada por Adelaide Ferreira Castilhos Biajante em face de Donizete Biajante, ambos qualificados nos autos. Diante da ausência de representação processual do réu, foi proferida decisão determinando sua intimação pessoal para que regularizasse sua situação jurídica, sob pena de revelia (Id. 214259104). O oficial de justiça realizou a intimação pessoal do réu Donizete Biajante por meio de aplicativo de mensagens (Id. 216882785). Naquela oportunidade, o réu expressamente informou que seu defensor continuava sendo o Dr. Max Alei Goulart. Decorrido o prazo legal sem qualquer manifestação ou juntada de procuração, este juízo declarou a revelia do requerido com base na ausência de regularização da representação processual, bem como designou audiência de instrução e julgamento (Id. 226907313). Posteriormente, o advogado Dr. Max Alei Goulart protocolou petição alegando que nunca representou o requerido e requerendo a suspensão dos efeitos da revelia (Id. 227985242). A autora se manifestou pelo indeferimento do pedido do profissional e pelo prosseguimento do feito com a manutenção da revelia decretada (Id. 228946507). É o relatório. Decido. FUNDAMENTAÇÃO 1. DA AUSÊNCIA DE MANDATO E DESVINCULAÇÃO DO ADVOGADO Analisando os autos, verifica-se que de fato inexistia procuração conferindo poderes de representação ao Dr. Max Alei Goulart. A atuação do profissional da advocacia em juízo pressupõe a outorga de mandato válido por meio de procuração por escrito. A legislação processual em vigor veda que o advogado atue em juízo sem a devida representação processual, ressalvadas apenas as situações emergenciais para evitar danos graves ou preclusão, hipóteses que exigem ratificação posterior sob pena de ineficácia dos atos processuais. Vejamos o que diz o art. 104 do Código de Processo Civil (CPC): Art. 104. O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente. (destaquei) Como o profissional indicou de maneira expressa que não possui vínculo contratual ou outorga de poderes pelo réu Donizete Biajante (Id. 227985242), sua manifestação deve ser acolhida apenas para esclarecer que ele não faz parte da relação processual. Por consequência direta, faz-se necessário determinar a imediata desvinculação de seu nome de todos os cadastros sistêmicos referentes à defesa do réu neste processo, de modo a evitar futuras intimações incorretas. 2. DA MANUTENÇÃO DA REVELIA DO RÉU No tocante ao pedido de cancelamento ou de suspensão dos efeitos da revelia do réu Donizete Biajante, o pleito não encontra amparo legal. O requerido foi devidamente intimado de forma pessoal pelo oficial de justiça via mensagem de WhatsApp em 21/11/2025 (Id. 216882785), recebendo cópia integral do mandado com todas as advertências legais quanto ao dever de regularizar sua capacidade de estar em juízo. O réu declarou pessoalmente ao oficial de justiça que possuía advogado constituído (Id. 216882785). Contudo, preferiu permanecer inerte, sem adotar qualquer conduta concreta para formalizar sua representação nos autos ou buscar o auxílio de defensor público, caso não dispusesse de recursos financeiros.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.