Processo 1000703-39.2026.8.13.0106

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1000703-39.2026.8.13.0106
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Criminais da Comarca de Cambuí
Última publicação
08/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1000703-39.2026.8.13.0106/MG AUTOR : RAFAEL DIAS DA ROSA ADVOGADO(A) : GABRIELA SANTOS DALOCA (OAB SP318615) ADVOGADO(A) : LUMA HELENA PONTE (OAB SP489767) RÉU : COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DE POUSO ALEGRE ADVOGADO(A) : CARLOS EDUARDO ABREU DE BARROS COBRA (OAB MG130915) ADVOGADO(A) : ADILSON RALF SANTOS (OAB MG072087) DECISÃO Vistos. Trata-se de ação de obrigação de fazer, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por RAFAEL DIAS DA ROSA em face de UNIMED SUL MINEIRA, na qual pretende o fornecimento de sistema automatizado de infusão contínua de insulina (bomba de insulina TouchCare Nano) e insumos correlatos, conforme prescrição médica, diante de quadro de Diabetes Mellitus Tipo I. Juntou documentos.  Vieram os autos conclusos.  É o relatório. Decido.  Dispõe o art. 300 do Código de Processo Civil que:  "Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo." No presente caso, a probabilidade do direito encontra-se suficientemente demonstrada. A documentação acostada aos autos evidencia que o autor é portador de Diabetes Mellitus Tipo I, doença grave, crônica e sem cura, cujo controle inadequado pode ensejar severas complicações, inclusive risco à vida. Ademais, há prescrição médica expressa indicando a necessidade do uso de sistema de infusão contínua de insulina, como medida indispensável ao adequado controle glicêmico (evento 1.3 ). A negativa do plano de saúde (evento  1.7 ) limitou-se a indicar como justificativa da recusa a Lei 9.656/98 e o rol da ANS, por sua vez, limitou-se a invocar a ausência de previsão no rol da ANS e na Lei nº 9.656/98, o que se revela abusivo, sobretudo porque desconsidera a indicação médica fundamentada e a necessidade concreta do tratamento. Com efeito, o rol de procedimentos da ANS não pode ser interpretado de forma restritiva quando há comprovação da imprescindibilidade do tratamento, conforme entendimento jurisprudencial.  Além disso, o tratamento prescrito consiste em dispositivo médico essencial ao controle da enfermidade, o que reforça o dever de cobertura pelo plano de saúde. O perigo de dano também se mostra evidente, pois a demora na disponibilização do equipamento adequado pode acarretar agravamento do quadro clínico do autor. Nesse sentido: Ementa: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TUTELA DE URGÊNCIA. DIABETES MELLITUS TIPO 1. FORNECIMENTO DE SISTEMA DE INFUSÃO CONTÍNUA DE INSULINA E MONITORIZAÇÃO CONTÍNUA DE GLICOSE. MINIMED 780G. ROL DA ANS. LEI Nº 14.454/2022. DISPOSITIVO MÉDICO. PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO. MANUTENÇÃO DA MEDIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória proferida em ação de obrigação de fazer que deferiu tutela de urgência para determinar que operadora de plano de saúde forneça sistema de bomba de infusão contínua de insulina e sistema de monitorização contínua de glicose, modelo MiniMed 780g (Medtronic), conforme prescrição médica, sob pena de multa diária. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se estão presentes os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil para manutenção da tutela de urgência que impõe à operadora de saúde o fornecimento de bomba de insulina e insumos não previstos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da…

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