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Danilo da Silva Pereira x Ivaneide Santana dos Santos

Processo 1000703-98.2020.5.02.0302 · TRT2

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo

Classe: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão: 2ª Vara do Trabalho de Guarujá
Última publicação: 26/05/2026

Sobre este processo

O processo 1000703-98.2020.5.02.0302 é da Justiça do Trabalho (2ª Região, São Paulo), no TRT2, e foi distribuído em 2020. Órgão julgador: 2ª Vara do Trabalho de Guarujá. A classe processual é Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo, ação em que o trabalhador pede direitos ligados ao contrato de trabalho, como verbas rescisórias, horas extras ou reconhecimento de vínculo. No polo ativo aparece Danilo da Silva Pereira e Evelin Gomes da Silva; no polo passivo, Ivaneide Santana dos Santos e Luana Bertinelli Moraes Monteiro. Entre a distribuição (2020) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 6 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 1000703-98.2020.5.02.0302?

No TRT2, 2ª Vara do Trabalho de Guarujá.

Quem são as partes do processo 1000703-98.2020.5.02.0302?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Danilo da Silva Pereira e Evelin Gomes da Silva; no polo passivo: Ivaneide Santana dos Santos e Luana Bertinelli Moraes Monteiro.

Como acompanhar o processo 1000703-98.2020.5.02.0302?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 26/05/2026, é uma intimação.

Última publicação em diário oficial · TRT2 · 26/05/2026

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ ATSum 1000703-98.2020.5.02.0302 RECLAMANTE: EVELIN GOMES DA SILVA E OUTROS (11) RECLAMADO: PRIMEIRO PRECO SUPERMERCADOS EIRELI E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3d3b4f3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Retirem-se as restrições havidas e remetam-se os autos ao arquivo. EDUARDO JOSE MATIOTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EVELIN GOMES DA SILVA - RAMON DOS SANTOS GOMES - VITORIA REGINA CANDIDO DA SILV

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