Processo 1000704-82.2025.5.02.0472

TRT2 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
1000704-82.2025.5.02.0472
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Vice-Presidência Judicial
Última publicação
12/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: MAURICIO MARCHETTI ROT 1000704-82.2025.5.02.0472 RECORRENTE: RONALDO ESTACIO MATIAS RECORRIDO: INDUSTRIA DE MOVEIS BARTIRA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0524eb7 proferida nos autos. ROT 1000704-82.2025.5.02.0472 - 17ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. INDUSTRIA DE MOVEIS BARTIRA LTDA FERNANDO ROGÉRIO PELUSO (SP207679) Recorrente:   Advogado(s):   2. RONALDO ESTACIO MATIAS WILSON SILVA ROCHA (SP314461) Recorrido:   NEILER PAULO FERNANDES DOS SANTOS JUNIOR Recorrido:   Advogado(s):   RONALDO ESTACIO MATIAS WILSON SILVA ROCHA (SP314461) Recorrido:   Advogado(s):   INDUSTRIA DE MOVEIS BARTIRA LTDA FERNANDO ROGÉRIO PELUSO (SP207679) RECURSO DE: INDUSTRIA DE MOVEIS BARTIRA LTDA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 03/03/2026 - Id 220a52b; recurso apresentado em 12/03/2026 - Id e94f133). Regular a representação processual (Id 906997c). Preparo satisfeito. Depósito recursal recolhido no RR, id 9ca1526.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / COMPENSAÇÃO DE JORNADA Questão JT: IRR 00019 - ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. DESCARACTERIZAÇÃO. INVALIDADE DE TODO O ACORDO. PAGAMENTO DO ADICIONAL DE HORAS EXTRAS, EM RELAÇÃO ÀS HORAS QUE ULTRAPASSEM A JORNADA NORMAL ATÉ O LIMITE DE 44 HORAS SEMANAIS. PAGAMENTO DO VALOR DA HORA NORMAL ACRESCIDO DO ADICIONAL, QUANTO ÀS HORAS EXCEDENTES À DURAÇÃO SEMANAL DE 44 HORAS. REAFIRMAÇÃO DA SÚMULA Nº 85, IV, DO TST. Nos termos do v. acórdão: "não foram juntados ao processo qualquer Acordo ou Convenção Coletiva autorizando a implantação da jornada espanhola, o que invalida esse sistema de compensação de horário e importa no pagamento integral das horas excedentes à 44ª semanal,".  À luz do quadro fático delineado no v. acórdão, insuscetível de reexame na instância extraordinária de recurso de revista (Súmula 126 do TST), não se vislumbra violação de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição da República, nos termos do art. 896, "c", da CLT. DENEGO seguimento. 2.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (10655) / SUCUMBENCIAIS Questão JT: HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. ALTERAÇÃO DO VALOR ARBITRADO. Não se verifica ofensa ao art. 791-A, da CLT, porque o percentual arbitrado a título de honorários advocatícios (5%) se encontra exatamente entre o mínimo e o máximo previsto no referido dispositivo legal. DENEGO seguimento. 3.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (10655) / SUSPENSÃO DA COBRANÇA - DEVEDOR BENEFICIÁRIO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Questão JT: JUSTIÇA GRATUITA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE AO BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. No julgamento da ADI 5766 (em 20/10/2021), o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da expressão “desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa”, constante do § 4º do art. 791-A, da CLT. Eis a ementa da referida decisão: "CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 13.467/2017. REFORMA TRABALHISTA. REGRAS SOBRE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DE ÔNUS SUCUMBENCIAIS…

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