Processo 1000705-53.2025.5.02.0606

TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
1000705-53.2025.5.02.0606
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste
Última publicação
06/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000705-53.2025.5.02.0606 RECLAMANTE: BRUNA DE CASSIA RANGEL DE ALVARENGA RECLAMADO: FENYX BANK LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5f575dd proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 05 de maio de 2026 RENATA LORENA PORTO GADELHA                                                                               DECISÃO Vistos. 1- Petição id. f8a9553: trata-se de exceção de pré-executividade oposta por FENYX BANK LTDA, M & C INTERMEDIAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA e MARCELO SAMPAIO CAMPOS, na qual suscitam a nulidade absoluta de todos os atos processuais por ausência de citação válida. Alegam que a 1ª reclamada encerrou atividades no início de 2025 e que as comunicações foram direcionadas a um endereço inoperante, bem como sustentam a inexistência de citação pessoal do sócio no Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ). Considerando que a nulidade de citação é matéria de ordem pública e pode ser conhecida de ofício, a exceção foi recebida. Mesmo sem ser intimada, a exequente apresentou manifestação no id. 15619ec, sustentando a regularidade dos atos citatórios realizados nas pessoas dos sócios e pugnando pela rejeição do incidente. Passo à análise. 2- Da Citação Regular da Pessoa Jurídica (FENYX BANK LTDA) na Pessoa de seus Sócios A excipiente FENYX BANK LTDA alega nulidade, sob o argumento de que não foi notificada para a audiência inicial e que o endereço de sua sede era apenas um registro formal. Entretanto, o exame detido dos autos revela que o Juízo, zelando pelo devido processo legal, exauriu as tentativas de localização antes de considerar a ré revel. Inicialmente, observo que a notificação e o mandado de citação foram enviados ao endereço cadastral na Avenida Brigadeiro Faria Lima. Diante da certidão negativa do Oficial de Justiça, que informou o cancelamento do contrato com o coworking ali estabelecido em abril de 2025, este Juízo, em despacho de id. 59ca4bf, determinou a citação da reclamada nas pessoas de seus sócios, conforme dados obtidos na ficha da JUCESP (id. 4619def). Dessa forma, foram expedidas novas notificações para M & C INTERMEDIAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA, no endereço da Avenida Lisboa, 211, São José dos Campos/SP (id. f366a53), e para MARCELO SAMPAIO CAMPOS, no endereço da Avenida Washington Luis, 431, Ap. 11, Santos/SP (id. 931e37d). Os rastreamentos do sistema E-Carta comprovam que as notificações para a audiência de 25/6/2025 foram devidamente entregues aos destinatários em 3/6/2025 (id. 830e435 e id. e29ff16). A citação da empresa na pessoa de seus representantes legais é ato perfeitamente válido e eficaz, suprindo a impossibilidade de notificação na sede inoperante. Aplica-se a Súmula n. 16 do TST, sendo ônus dos destinatários a prova do não recebimento, do qual não se desincumbiram. Assim, a empresa foi regularmente citada nas pessoas de seus sócios para a fase de conhecimento, operando-se devidamente a revelia e confissão fática ante o não comparecimento à audiência. 3- Da Nulidade de Citação no Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica O excipiente MARCELO SAMPAIO CAMPOS também sustenta vício de citação no IDPJ. A alegação carece de suporte fático. A citação para o incidente foi encaminhada exatamente…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT2

O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados