Processo 1000706-08.2025.5.02.0713

TRT2 • Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário

Tribunal
Número CNJ
1000706-08.2025.5.02.0713
Classe
Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
Órgão Julgador
4ª Turma
Última publicação
21/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª TURMA Relatora: ANDREA TERTULIANO DE OLIVEIRA AIRO 1000706-08.2025.5.02.0713 AGRAVANTE: AUTO POSTO MADRID LTDA AGRAVADO: VICTOR HUGO ARRUDA DIAS AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO PROCESSO TRT/SP Nº 1000706-08.2025.5.02.0713 - 4ª TURMA ORIGEM: 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL AGRAVANTE: AUTO POSTO MADRID LTDA AGRAVADO: VICTOR HUGO ARRUDA DIAS RELATORA: ANDRÉA TERTULIANO DE OLIVEIRA   Inconformado com o r. despacho de fls. 431 (Id. 1629d4a) que denegou seguimento ao recurso ordinário por intempestividade, o reclamado agrava de instrumento (fls. 434/444 - Id. 2a6a5e7), pretendendo a reforma da decisão, a fim de que seja processado o seu recurso. Contraminuta às fls. 450/461 (Id. ada2647). Sem manifestação do Ministério Público do Trabalho, por não configuradas as hipóteses previstas no §1º do Art. 85 do Regimento Interno deste Tribunal. É o relatório.   V O T O Preliminar de não conhecimento - dialeticidade Sem razão o agravado quando, em contraminuta, suscita a preliminar de não conhecimento do recurso, por ausência de dialeticidade. Afirma, em suma, que o recorrente apresentou razões genéricas sem enfrentar os fundamentos da sentença. Conforme se observa dos autos, a petição de recurso do reclamado apresenta as razões do pedido de reforma e o pedido de nova decisão, restando atendidos os requisitos previstos no Art. 1.010 do CPC. Ademais, constata-se que as razões recursais estão em consonância com o que foi decidido, com impugnação da decisão recorrida, de modo que inaplicável a Súmula 422 do TST. Preliminar rejeitada.   Presentes os pressupostos legais de admissibilidade, conheço do agravo de instrumento interposto.   Tempestividade do recurso ordinário O agravante alega a tempestividade do recurso ordinário interposto, pois os embargos de declaração interromperam o prazo recursal. Com razão. Proferida a sentença (fls. 291/311 - Id 1946c42), o reclamado opôs embargos de declaração (fls. 374/375 - Id 42e5bf6) no prazo legal. Do teor da decisão dos embargos de declaração (fls. 376/377 - Id 0a6753c), verifica-se que o Juízo a quo, a despeito de ter concluído pelo não conhecimento dos embargos de declaração opostos, analisou as razões do recurso, afirmando que a matéria sobre a validade das conversas de aplicativo já havia sido expressamente manifestada na sentença, não tendo, entretanto, constatado a existência de vícios a serem sanados, senão vejamos:   "A reclamada embargou alegando ser necessária análise sobre a validade das conversas de aplicativo, olvidando que já houve manifestação expressa, conforme constou da sentença: "As conversas por meio de aplicativo de celular comprovam o estabelecimento de metas para o pagamento de comissão. A pessoa identificada como "Mizael Gerente" declara que precisam vender o estabelecido para o recebimento de comissão. Em audiência, exibida para a testemunha da reclamada a folha 48 e seguintes do PDF, onde constam as conversas do grupo de WhatsApp, a qual disse que não fazia parte deste grupo, mas admitiu que Mizael atuava como gerente e atualmente exerce o cargo de supervisor. Logo, corroborada a idoneidades das conversas juntadas com a inicial, que reputo válidas. Por conseguinte, comprovado o pagamento de comissões". No caso, foi a testemunha da reclamada que validou as conversas de aplicativo que serviram de fundamento para a condenação em comissões. Ademais, a matéria…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT2

O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados