Processo 1000707-54.2026.5.02.0261
TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 1000707-54.2026.5.02.0261 RECLAMANTE: ISRAEL FRANCISCO BISPO RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE BEBIDAS E ALIMENTOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe5055b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Diadema/SP. DIADEMA/SP, data abaixo. ROSANGELA ARAUJO NEVES DESPACHO 1. AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL Fica designada audiência UNA para o dia 24/09/2026, às 9h, a ser realizada de forma PRESENCIAL na sala de audiências desta Vara do Trabalho. As partes deverão comparecer pessoalmente para prestar depoimento, sob as penas previstas no artigo 844 da Consolidação das Leis do Trabalho. Com o objetivo de garantir a máxima efetividade e celeridade na condução dos atos processuais, bem como assegurar a incomunicabilidade entre as partes e testemunhas e a qualidade da colheita da prova oral, a audiência será realizada exclusivamente na modalidade presencial, inclusive nos processos distribuídos sob a égide do “Juízo 100% Digital”. A experiência deste Juízo demonstra que a realização de audiências por videoconferência, seja integralmente virtual ou na modalidade híbrida, tem sido frequentemente prejudicada por dificuldades técnicas recorrentes, tais como falhas de conexão, inexperiência das partes na utilização da plataforma Zoom, ausência de ambiente adequado para a prestação dos depoimentos, tempo excessivo despendido na solução de problemas operacionais, bem como dificuldades na comunicação entre os participantes, com interrupções, sobreposição de falas e frequente dificuldade de compreensão do que está sendo dito pelos demais participantes. Esta decisão encontra amparo nas normas vigentes e na necessidade de assegurar a regularidade, celeridade, efetividade e qualidade da instrução processual. 2. PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL 2.1. Arrolamento, Intimação e Comprovação As partes poderão, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar o rol de suas testemunhas, indicando nome completo, CPF e endereço atualizado. O presente despacho serve para intimação das testemunhas arroladas, nos termos do art. 455, caput, e §§1º e 3º do CPC, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho, devendo a parte interessada consignar o nome completo, CPF e endereço, bem como providenciar a assinatura da testemunha, que deverá comparecer na próxima audiência, sob pena de condução coercitiva e aplicação de multa. A intimação deverá ser entregue em mãos à testemunha, cumprindo à parte juntar aos autos, com antecedência mínima de 3 (três) dias da data da audiência, cópia do presente despacho devidamente preenchido e assinado pela testemunha, sob pena de serem ouvidas apenas as testemunhas que comparecerem espontaneamente. A ausência de testemunhas não arroladas e intimadas na forma da lei não ensejará o adiamento da audiência, presumindo-se a desistência da parte em relação à sua oitiva (Tema 64 IRR TST). 2.2. Ausência da Testemunha e Consequências A testemunha que, devidamente intimada na forma acima, deixar de comparecer à audiência sem motivo justificado, será conduzida coercitivamente por oficial de justiça e responderá pelo pagamento de multa equivalente a um salário mínimo. 2.3. Oitiva de Testemunhas Residentes Fora da Comarca As testemunhas que residirem em comarca diversa da sede deste Juízo poderão ser ouvidas por meio de videoconferência, na…
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