Processo 1000708-59.2025.8.26.0486

TJSP • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1000708-59.2025.8.26.0486
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Foro de Quatá - Vara Única
Última publicação
08/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Processo 1000708-59.2025.8.26.0486 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Charles Luis Canaretto - - Juceli Eloise Nespoli - Spe Porto Seguro 02 Empreendimentos Imobiliarios S.a - - Wan Brasil Intermediação de Negócios Bahia Ltda. - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por SPE PORTO SEGURO 02 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A. e WAM BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS BAHIA LTDA. (fls. 372/375) em face da sentença de parcial procedência proferida às fls. 359/367, que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados por CHARLES LUIS CARANETTO e JUCELI ELOISE NÉSPOLI, nos seguintes termos: a) declarou a rescisão do contrato particular de compromisso de compra e venda de cota de unidade imobiliária em regime de multipropriedade, referente à Unidade B216, Bloco B, Cota 25, do empreendimento Ondas Praia Resort (fls. 24/28); b) condenou as requeridas, solidariamente, à restituição de 80% dos valores comprovadamente pagos a título de preço do imóvel, autorizando a retenção de 20% em favor das requeridas como forma de prefixação de perdas e danos; c) manteve a retenção integral do montante pago a título de comissão de corretagem (R$ 5.359,00); d) determinou a restituição em parcela única, com correção monetária pela Tabela Prática do TJSP desde cada desembolso e juros de mora pela taxa SELIC a partir do trânsito em julgado; e) julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais; f) fixou sucumbência recíproca, rateando custas em 50% para cada parte e condenando reciprocamente ao pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o proveito econômico de cada parte. As embargantes arguem, em síntese, que a sentença incorreu em contradição e omissão (fls. 373/375). Sustentam que, ao reconhecer expressamente que o empreendimento está submetido ao regime de patrimônio de afetação, a decisão teria incidido em contradição ao reduzir a penalidade contratual de 50% para 20%, uma vez que o art. 67-A, § 5º, da Lei nº 4.591/64 autorizaria a retenção de até 50% das quantias pagas em contratos submetidos a esse regime. Afirmam que a sentença teria sido omissa quanto à aplicabilidade do referido dispositivo legal, violando o princípio da especialidade. Subsidiariamente, sustentam que o percentual de 20% destoaria da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça de São Paulo, que fixariam o patamar de 25% como justo e razoável para a retenção em casos de desistência do comprador. Requerem, portanto, o saneamento dos vícios apontados, com a atribuição de efeitos infringentes aos embargos, para restabelecer a retenção contratual de 50% ou, alternativamente, majorá-la para 25%. Os autores apresentaram impugnação às fls. 380/385, sustentando a inexistência de qualquer vício previsto no art. 1.022 do Código de Processo Civil e defendendo a correção da sentença, que teria aplicado adequadamente o controle de abusividade previsto no art. 413 do Código Civil e no art. 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor. É o relatório. Fundamento e decido, nos termos do art. 93, IX, da Constituição Federal (CF). Da tempestividade e do cabimento: Os embargos de declaração foram opostos tempestivamente, considerando que a sentença foi publicada em 30/04/2026 (fls. 370/371) e o protocolo ocorreu em 07/05/2026 (fls. 372), dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis previsto no art. 1.023 do Código de Processo Civil. A presente via recursal tem cabimento restrito às hipóteses do art. 1.022 do Código…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados