Processo 1000709-58.2026.8.13.0684
TJMG • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (2)
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PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1000709-58.2026.8.13.0684/MG AUTOR : JOICE LORRAINY DOMINGOS DE MOURA BARROS ADVOGADO(A) : ALAN ASCANIO FRANÇA COSTA (OAB MG188017) ADVOGADO(A) : FELIPE VALADARES MOURA (OAB MG150011) AUTOR : ELOA SCHULZ DE MOURA BARROS ADVOGADO(A) : ALAN ASCANIO FRANÇA COSTA (OAB MG188017) ADVOGADO(A) : FELIPE VALADARES MOURA (OAB MG150011) DECISÃO I - RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada em litisconsórcio ativo por JOICE LORRAINY DOMINGOS DE MOURA BARROS e E. S. D. M. B. (menor impúbere, cujos dados sensíveis restam resguardados, devidamente representada nos autos por sua genitora, Sra. Joice), em desfavor da COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS – COPASA MG , visando à reparação civil em decorrência da falha na prestação do serviço público essencial de fornecimento de água no endereço Rua Dom José Eugênio Correia, nº 217, Vila Martins, CEP 35.130-000, Engenheiro Caldas/MG. No mérito da pretensão, postulam a condenação da Ré ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R5.000,00(cincomilreais)paracadaautora,aleˊmdeindenizac\ca~oreferenteaoshonoraˊriosadvocatıˊcioscontratuaisnamargemde30 13.000,00 (treze mil reais). Requerem, em sede liminar, a inversão do ônus da prova. Oportuno registrar que não houve formulação de pedido satisfativo de tutela de urgência (obrigação de fazer ou envio de caminhão-pipa) na peça de ingresso. A presente demanda encontra-se em fase estritamente inicial, sem a efetivação da citação da requerida. Cumpre contextualizar que este Juízo, no exercício da jurisdição nesta Comarca, tem observado o ajuizamento em massa de demandas com idêntico fundamento fático e jurídico, dirigidas contra a mesma concessionária, todas patrocinadas pelos mesmos causídicos, caracterizando um volume atípico e significativo de processos novos distribuídos em um curto espaço de tempo e com substancial padronização de peças. A presente ação insere-se neste contexto de litigiosidade massificada, cuja multiplicação, para além do exercício legítimo do direito de ação, impõe ao Juízo a adoção de medidas que garantam a integridade e a efetividade da jurisdição, em especial a prevenção de práticas que possam configurar abuso de direito ou litigância predatória. Ainda no plano contextual e preliminar, é imperioso registrar que a causa de pedir primária e o pedido central de indenização por danos morais veiculam questão jurídica de alta relevância, qual seja, a "(Im)prescindibilidade de prova do dano moral sofrido em decorrência da falha intermitente do fornecimento de água". Referida questão foi admitida para julgamento sob a sistemática dos recursos repetitivos pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, sob o número 1.0000.23.138516-2/001, sendo cadastrada como Tema 101 IRDR - TJMG. A referida decisão determinou expressamente a suspensão de todos os feitos individuais ou coletivos em trâmite nas comarcas mineiras que versem sobre a mesma matéria. É o relatório do necessário. Passo a fundamentar e decidir. II - FUNDAMENTAÇÃO II.1. Da Gratuidade de Justiça A parte autora postula a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, sob o argumento de não possuir recursos para arcar com as custas processuais sem prejuízo do sustento. A declaração de hipossuficiência firmada por pessoa natural possui presunção relativa de veracidade, nos moldes do artigo 99, §3º, do Código de Processo Civil. Inexistindo, neste momento processual de cognição…
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