Processo 1000710-69.2026.8.11.0079
TJMT • Auto de Prisão em Flagrante
Partes do processo (1)
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO PLANTÃO DA COMARCA DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA TERMO DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA Número do Processo: 1000710-69.2026.8.11.0079 Espécie: Auto de Prisão em Flagrante->Procedimentos Investigatórios->PROCESSO CRIMINAL. Autuado: IGOR ASSIS SILVEIRA SANTOS Data e horário: Sábado, 16 de maio de 2026, às 18h00min. PRESENTES Juíza Substituta: Dra. Laís Baptista Trindade Promotor(a) de Justiça: Dra. Daniela Moreira Augusto Advogado(a): DEUSIANO FERREIRA DOS SANTOS - OAB MT6883-A Autuado(a): IGOR ASSIS SILVEIRA SANTOS OCORRÊNCIAS A audiência de custódia foi realizada na modalidade presencial? (X) Sim. ( ) Não. Aberta a audiência de custódia presidida pela MMª Juíza Substituta, a qual determinou que fosse feito o pregão. Presentes o membro do Ministério Público, a Defesa e o custodiado. Em seguida, procedeu-se à oitiva do autuado, todos devidamente esclarecidos, cientes e de acordo com as regras de utilização, publicidade, segurança e conservação do registro audiovisual para coleta da oitiva do (a) autuado (a), manifestação das partes e decisões judiciais proferidas nesta oralidade, conforme seção 20, capítulo 2 da CNGC, § 1º do art. 405 do CPP, Lei 11.419/06 e EC 45/2004. Nos termos do Provimento nº 12/2017 do Conselho da Magistratura do Estado de Mato Grosso, em observância à Resolução nº 213 do CNJ, artigo 5º, incisos LXV e LXVI da Constituição Federal e artigo 9º, item 3, do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos das Nações Unidas, e, ainda, artigo 7º, item 5, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), declaro aberta a presente audiência de custódia, com a oitiva do autuado, previamente entrevistado de forma reservada com sua defesa técnica, sendo que a qualificação constará em mídia anexa. Foi realizada a qualificação oral e perguntas nos termos do artigo 4º do Provimento 12/2017 – CM –TJMT e Resolução 213/2015 do CNJ, sendo que passo a decidir acerca da regularidade da prisão, mormente acerca da existência ou não de violência contra o autuado. Há indícios de transtorno mental ou qualquer forma de deficiência psicossocial? ( ) Sim (X) Não Sexo biológico (X) Masculino ( ) Feminino ( ) Intersexo Possui doença grave/crônica? ( ) Sim Se sim, qual doença? (X) Não Situação de Moradia ( ) Alugada ( ) Própria ( x ) Emprestada ( ) Em situação de rua Possui dependentes menores de 12 anos ou é indispensável aos cuidados de pessoa com necessidades especiais? ( ) Sim (X) Não Houve apreensão de arma de fogo? * (X) Sim Se sim, possui licença de porte ou posse de arma de fogo? 1) Sim; 2) Não; 3) Não informado. (X) Não ( ) Não informado Houve apreensão de drogas? * (X) – Não ( ) Sim Se sim. Houve perícia da droga apreendida? Qual foi a droga apreendida? Tipo de substância? E Quantidade? Houve relatos ou indícios físicos ou psicológicos de tortura ou maus-tratos? * (x) Não ( ) Sim Se sim: Situações * ( ) Pessoa custodiada mantida em local de detenção não oficial ou secreto ( ) Pessoa mantida incomunicável ( )Pessoa mantida em veículos oficiais/escolta policial por período maior que o necessário para transporte direto entre instituições ( )Devidos registros de custódia não mantidos corretamente/há discrepâncias significativas entre os registros ( )Pessoa custodiada não recebeu informações sobre seus direitos ( )Informações de que o agente público ofereceu benefícios mediante favores/pagamento de dinheiro ( )Negado pronto acesso a advogado ou defensor público ( )Negado acesso…
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