Processo 1000714-06.2022.8.11.0093

TJMT • Usucapião

Tribunal
Número CNJ
1000714-06.2022.8.11.0093
Classe
Usucapião
Órgão Julgador
Vara Única de Feliz Natal
Última publicação
11/06/2026
Partes
9

Partes do processo (9)

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE FELIZ NATAL | VARA ÚNICA - Autos nº 1000714-06.2022.8.11.0093 - Autor: EDSON VALCANAIA e outros - Réu: INADIR LINO ZANETTI e outros (2) Vistos (id. 223597351). 1. Trata-se de AÇÃO DE USUCAPIÃO ORDINÁRIA, ajuizada por EDSON VALCANAIA e SANDRA RAQUEL FREITAS VALCANAIA em face de INADIR LINO ZANETTI, CLAIR APARECIDA BALBINOT ZANETTI e LUIZ CARLOS ZANETTI. Indicam os autores terem adquirido o imóvel inscrito nas antigas Matrículas n.º 091 e 370 do CRI de Feliz Natal/MT. No total de 1.217,4106 ha., em julho de 2003 do Sr. Salvio. Afirmam que em abril de 2005 foi efetuada a transferência da propriedade na Matrícula 091 e em dezembro do mesmo ano a transferência proprietária da Matrícula 370 para Salvio Valcanaia. No entanto, complementam que em novembro de 2012 adveio medida judicial – de ação de nulidade tramitada pela comarca de Sinop/MT - determinando o cancelamento das mencionadas matrículas registradas perante o CRI de Feliz Natal/MT. Após dois anos de trâmites processuais apenas para obtenção do estudo cadastral do imóvel perante o Intermat, foi determinada medida no id. 177381416 para cumprimento da diligência. Resposta do ofício, com análise cadastral no id. 186077054, de forma a indicar conflito de áreas sobre título definitivo expedido em setembro de 1960 pelo Estado de Mato Grosso em prol de Benedito Cancio. Decisão no id. 196403782, com recebimento da inicial e delimitação dos trâmites necessários da demanda. Manifestação da União (id. 199585156) e do Estado de Mato Grosso (id. 199902274) indicando o desinteresse no feito. Informado a desnecessidade de intervenção pelo Ministério Público, conforme id. 214567208. Manifestação de terceiro interessado no id. 217610586, sustentando que, na realidade, a propriedade do imóvel da presente ação pertence ao ESPOLIO DE LEONEL VESSONI e ESPOLIO DE ANGELINA ROSSI VESSONI. Última manifestação da parte autora no id. 223597351 , apresentando resposta à insurgência apresentada por terceiro interessado. Decido. 2. Insurge no id. 217610586 o ESPOLIO DE LEONEL VESSONIO e de ANGELINA ROSSI, representados por EUCLEBE ROBERTO VESSONI, como terceiro interessado, indicando que: (i) por força da ação declaratória de nulidade autuada sob o n.º 00000049-34.1991.811.0015 o polo passivo qualificado na inicial não seria legitimado para figurar em tal; (ii) as matrículas n.º 091 e 370, anteriormente registradas no CRI de Feliz Natal/MT, relativas ao imóvel usucapiendo, foram canceladas em novembro de 2012 por decisão judicial proferida na mencionada ação (que tramitou perante a 1ª Vara Cível de Sinop/MT); e (iii) a situação exposta indicaria a realidade da origem precária da posse, a inexistência de justo título e boa-fé, a posse contestada juridicamente e a intenção de usucapir como “plano B”. Da análise dos autos, extrai-se dos ids. 105724017 e 105724018, registro das matrículas do imóvel usucapiendo, que Inadir Lino Zanetti, Clair Aparecida Balbinot Zanetti e a empresa Agropecuaria Fazenda Dona Geltrude LTDA constavam como proprietários, com registro de compra na matrícula n.º 370 (id. 105724017) por Salvio Valcanaia (pai do autor). Nesses mesmos documentos há averbações em maio de 2012 registrando a nulidade de ato, por ordem da Primeira Vara da Comarca de Sinop/MT, tornando nulas ambas matrículas outrora registradas no Cartório de Registro de Imóveis de Feliz Natal/MT. Embora as averbações das nulidades das matrículas indiquem que a ordem emanou dos…

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