Processo 1000714-70.2026.8.11.0091

TJMT • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
1000714-70.2026.8.11.0091
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
Vara Única de Nova Monte Verde
Última publicação
27/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE NOVA MONTE VERDE DECISÃO Processo: 1000714-70.2026.8.11.0091. EXEQUENTE: BRASIL FERTILIZANTES E RECICLAGEM LTDA EXECUTADO: MILENA ALVES GODOY Vistos, etc. Trata-se de Ação de Execução de título executivo extrajudicial. Recebo a inicial, uma vez que presentes os seus requisitos. Custas recolhidas. CITE-SE a parte-executada para, no prazo de três (03) dias, efetuar o pagamento da dívida, acrescida das custas processuais e honorários advocatícios, ora fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa (arts. 827 e 829, do CPC). Por força do art. 829, §1º, do CPC, valerá o mandado de citação como mandado de penhora, avaliação e depósito. Efetivada a penhora, deve se manifestar a parte-executada (10 dias), conforme art. 847 do CPC. Após isso, diga a parte-autora sobre o interesse na adjudicação ou alienação por iniciativa particular (arts. 876 e 880, ambos do CPC). Caso Requerido pela parte-autora, AUTORIZA-SE a expedição de “certidão premonitória” (art. 828 do CPC). Não encontrado o executado, deverá o Oficial de Justiça arrestar “tantos bens quantos bastem para garantir a execução” (art. 830 do CPC), procedendo-se na forma do art. 830, §1º, do CPC. Neste caso, deve a parte-autora se manifestar (art. 830, §2º, do CPC). O executado poderá oferecer embargos à execução, independentemente de penhora, depósito ou caução, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data de juntada aos autos do mandado de citação (arts. 914 e 915, do CPC). Salienta-se que os embargos não terão efeito suspensivo, nos termos do artigo 919 do CPC. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, poderá o Executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês, consoante art. 916 do CPC. No caso de integral pagamento no prazo de três (03) dias, a verba honorária será automaticamente reduzida pela metade, considerando tal importe para o pagamento em questão (art. 827, §1º, do CPC). CUMPRA-SE, expedindo o necessário. Nova Monte Verde-MT, (data e assinatura digital). TAYNÃ CRISTINE SILVA ARAUJO Juíza Substituta

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