Processo 1000719-45.2016.8.26.0279
TJSP • Cumprimento de Sentença
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EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO Nº 1000719‑45.2016.8.26.0279 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Itararé, Estado de São Paulo, Dr(a). JOCIMAR DAL CHIAVON, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) JOEL PRADO DE ANDRADE, Brasileiro, Solteiro, Autônomo, CPF 332.543.168‑27, pai Vicente de Paula Andrade, mãe Dircea de Fatima Prado Andrade, Nascido/Nascida 05/10/1984, natural de Itararé - SP, com endereço à Rua Carolina Alves Bávia, 704, Casa 2, Jardim Monte Mor, CEP 18609-330, Botucatu - SP que por este Juízo, tramita de uma ação de Cumprimento de sentença, movida por P. M. P de A. Encontrando‑se o réu em lugar incerto e não sabido, nos termos do artigo 513, §2º, IV do CPC, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL, da conversão do rito da execução para o previsto no art. 528, § 8º, do CPC, com prosseguimento pelo rito da penhora e expropriação de bens, determinada às fls. 389, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a quantia de R$ 102.858,67, devidamente atualizada, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios de 10% (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil). Fica ciente, ainda, que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia‑se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itararé, aos 21 de julho de 2026.
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