Processo 1000719-63.2026.5.02.0004
TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000719-63.2026.5.02.0004 RECLAMANTE: GABRIELLY ARAUJO PESSOA RECLAMADO: INTERPORT SEGURANCA MONITORAMENTO E MANUTENCAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65e3d74 proferido nos autos. Nesta data, abaixo assinalada, faço conclusos os autos ao MM. Juiz da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo José de Arimatéia Silva Técnico Judiciário Diante da necessidade de readequação da pauta, redesigno audiência para o dia 02/06/2026 08:20 e determino a conversão para modelo TELEPRESENCIAL Informo os dados para acesso à videoconferência: Entrar na reunião Zoom https://trt2-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=viyNSxkUpR3bQVz26fQoX3IZfIybr4.1 ID da reunião: 811 8883 7089 Senha de acesso: 729600 Observo que a unidade trabalha com ROL DE TESTEMUNHAS. Assim, em primeiro lugar informo que apresentar rol não é o mesmo que intimar as testemunhas. O rol tem prazo previsto em lei é prévio e permite saber quem foi arrolado, a intimação é posterior ao rol e serve de comprovação de ciência das pessoas arroladas e pode ser feito por mais de um meio, como se verá a seguir. A intimação não substitui o rol, nem permite que se supere a existência daquele para fins de adiamento da audiência. O prazo para apresentação de rol de testemunhas é de até 5 dias úteis antes da data da audiência agendada, sob pena de preclusão. Observo que a parte que não apresentou rol poderá trazer suas testemunhas espontaneamente, mas adiamento por falta de testemunha somente será deferido com rol nos autos em tempo e modo. Observe-se o precedente vinculante no Tema 64 do sistema de recursos repetitivos no TST. Diante do princípio da razoável duração do processo e dos termos do artigo 765 da CLT, as partes poderão intimar suas testemunhas na forma do art. 305 do Provimento GP/CR Nº 13/2006 deste Egrégio Tribunal, comprovando documentalmente a intimação nos autos, sob pena de preclusão, ou solicitar que a unidade o faça nos termos da lei, também sob pena de preclusão. Cópia desta decisão poderá ser utilizada pela parte como intimação, desde que a ciência seja aposta no lado da folha em que consta a data e horário do agendamento e conste os seguintes dados da testemunha: nome, CPF e assinatura. Tais requisitos também serão necessários para quaisquer outras formas de notificação da testemunha. Fica(m) a(s) testemunha(s) advertida(s) que o não comparecimento implicará condução coercitiva, além de multa de um a dois salários mínimos. Existindo testemunha não residente em São Paulo e havendo a necessidade de ouvi-la por videoconferência, ante a proibição de expedição de Carta Precatória para a oitiva, deverá a parte que pretender o seu depoimento, informar os fatos nos autos, trazendo os dados da testemunha e comprovando o endereço dela, no prazo mínimo de 10 dias antes da audiência agendada, sob pena de preclusão. Havendo pedido tempestivo e comprovação nos autos, a testemunha acessará a audiência telepresencial, no mesmo link já fornecido para a realização do ato. Não intimadas as testemunhas e não comprovada a intimação nos moldes acima descrito, inclusive as que residem fora da comarca, somente serão ouvidas as que comparecerem espontaneamente. SOLICITA-SE, GENTILMENTE, QUE AS PARTES OBSERVEM AS SEGUINTES ORIENTAÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DAS AUDIÊNCIAS: A NORMA DO CNJ EXIGE VESTIMENTA ADEQUADA E LOCAL ADEQUADO PARA…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT2
O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.