Processo 1000719-70.2026.8.13.0145

TJMG • Ação Civil Pública

Tribunal
Número CNJ
1000719-70.2026.8.13.0145
Classe
Ação Civil Pública
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora
Última publicação
17/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 1000719-70.2026.8.13.0145/MG AUTOR : NAYARA GOMES DA SILVA CAETANO ADVOGADO(A) : IASMIN GONÇALVES DE MELO FERREIRA (OAB MG218385) DECISÃO Vistos etc. Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Restituição de Valores c/c Indenização por Danos Morais c/c Pedido de Tutela de Urgência ajuizada por Nayara Gomes da Silva Caetano em face de PicPay Instituição de Pagamento S/A . Narra a parte autora que é usuária da plataforma mantida pela ré, possuindo conta digital, cartão de débito e valores aplicados em modalidade denominada “cofrinho”. Sustenta que, em 29/12/2025, perdeu seu cartão de débito, tomando ciência do fato apenas após receber mensagem informando que determinada compra havia sido negada. Afirma que, ao perceber a ocorrência, buscou contato imediato com a ré por canais de atendimento telefônico e aplicativo de mensagens, permanecendo por longo período em atendimento, ocasião em que teria sido orientada a aguardar retorno da empresa acerca da suposta fraude. Relata que registrou boletim de ocorrência referente à perda do cartão e à continuidade de transações não reconhecidas. Aduz, ainda, que constatou utilização de valores existentes no “cofrinho” para lastrear compras realizadas na modalidade crédito, sem sua autorização. Prossegue informando que, em novo contato com a ré, foi comunicada acerca da possibilidade de não contestação das compras realizadas no crédito, sob alegação de que não teria comunicado o ocorrido no mesmo dia, tendo posteriormente sido aberta contestação administrativa, com prazo de até 45 dias úteis para análise. Assevera que, inicialmente, as compras contestadas totalizavam R$ 235,00, mas que, ao acessar novamente o aplicativo, verificou aumento da fatura para R$ 566,81, mesmo após solicitação de bloqueio do cartão. Quanto às operações na modalidade débito, sustenta que recebeu orientação para contato em outro canal, sendo-lhe informado prazo de sete dias para análise. Aduz que, transcorrido o período, o chamado teria sido encerrado sem solução, sob argumento de ausência de envio do boletim de ocorrência, embora afirme ter encaminhado toda a documentação exigida por e-mail. Com base nesses fatos, requer a concessão de tutela de urgência para a suspensão dos descontos e abstenção de medidas restritivas.  Custas pagas. É o relatório.  Decido. A tutela provisória de urgência constitui meio eficaz à disposição da requerente, quando evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, cabendo a tutela provisória de urgência antecipada ou cautelar, com fundamento no art. 300 e seguintes do CPC. O fumus boni iuris , ou seja, a fumaça do bom direito se relaciona com a probabilidade da existência do direito afirmado pela Requerente da medida de urgência. Assim é que, para a tutela de urgência, não se exige um juízo de certeza, mas, tão somente, elementos que evidenciem a probabilidade do direito, obtido em cognição sumária. Já o periculum in mora se caracteriza pelo perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, fundado no receio de que o direito afirmado pelo requerente, cuja existência é apenas provável, sofra uma lesão grave e de difícil reparação. Em suma, para obter a tutela jurisdicional de urgência, deve a Requerente demonstrar, de um lado, a plausibilidade do direito material afirmado, vale dizer, o fumus boni iuris , e, de outro, o dano potencial, isto é, o risco que corre o processo principal de não ser útil…

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