Processo 1000721-33.2026.8.11.0036

TJMT • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Tribunal
Número CNJ
1000721-33.2026.8.11.0036
Classe
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
Vara Única de Guiratinga
Última publicação
10/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE GUIRATINGA SENTENÇA Processo: 1000721-33.2026.8.11.0036. AUTOR: OMNI S.A. CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO REU: ANGELA MARINA NOGUEIRA MARQUES Vistos, etc. Trata-se de Ação de Busca e Apreensão ajuizada por OMNI S.A. CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em desfavor de ANGELA MARINA NOGUEIRA MARQUES, a qual objetiva o resgate do bem móvel dado em garantia por contrato de alienação fiduciária. Relatou que a parte requerente que, a parte requerida não cumpriu o contrato, estando em débito desde parcela vencida em 10/03/2026. Ainda, aduziu que constituiu a parte ré em mora. Por fim, requereu a liminar de busca e apreensão do bem objeto do referido pacto, e no mérito, a consolidação da propriedade e a posse plena do bem, qual seja, “MARCA/MODELO: HONDA/CG 160 FAN TIPO:5 ANO:2022 COR: Vermelha PLACA: RRJ8B69 CHASSI: 9C2KC2200NR264755”, com a consequente condenação da parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. Instado à emenda, para comprovar a mora, a parte autora apresentou notificação com informação de não procurado. Assim, vieram-me os autos conclusos. É o relato necessário. Fundamento. De início, cabe transcrição do que dispõe o Decreto-lei n. 911/69, em redação dada pela recente Lei 13.043/2014: “Art. 2º No caso de inadimplemento ou mora nas obrigações contratuais garantidas mediante alienação fiduciária, o proprietário fiduciário ou credor poderá vender a coisa a terceiros, independentemente de leilão, hasta pública, avaliação prévia ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial, salvo disposição expressa em contrário prevista no contrato, devendo aplicar o preço da venda no pagamento de seu crédito e das despesas decorrentes e entregar ao devedor o saldo apurado, se houver, com a devida prestação de contas. [...] § 2º A mora decorrerá do simples vencimento do prazo para pagamento e poderá ser comprovada por carta registrada com aviso de recebimento, não se exigindo que a assinatura constante do referido aviso seja a do próprio destinatário. Art. 3º. O proprietário fiduciário ou credor poderá, desde que comprovada a mora, na forma estabelecida pelo § 2º do art. 2º, ou o inadimplemento, requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a qual será concedida liminarmente, podendo ser apreciada em plantão judiciário. [...]” Ainda, certifica a Súmula 72 do STJ: "A comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente". Da análise literal do disposto, verifica-se que, com as modificações impostas pela Lei 13.043/2014, não é mais necessário que a notificação extrajudicial seja obrigatoriamente feita através de serventia extrajudicial (art. 14 da Lei nº. 9.492/97), sendo válida aquela enviada por carta registrada com aviso de recebimento. No caso dos autos, em que pese a requerente tenha apresentado a notificação extrajudicial do requerido a respeito do inadimplemento das parcelas do contrato de alienação fiduciária, não se verifica qualquer comprovação de entrega da referida carta ao endereço do requerido, ou tentativa de entrega no referido endereço, visto constar como “Não Procurado”. Vislumbra-se, ainda, ausente qualquer comprovação de registro de protesto em cartório, localizado no domicilio do devedor ou praça de pagamento indicada no título, com base no artigo 14, § 1º, da Lei n. 9.492/97. Assim, incabível sanar a irregularidade após o ingresso da ação, tendo em vista que…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados